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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Alegando legítima defesa, tese da Defensoria Pública absolve assistido em Tribunal do Júri

Defensor Público Neuton Jardim atuando em Tribunal do Júri
Defensor Público Neuton Jardim atuando em Tribunal do Júri — Rose Dayanne Santana

O assistido da Defensoria Pública R.F.S, 25 anos, foi absolvido das acusações dos crimes de homicídio tentado e consumado, durante Tribunal de Júri realizado nesta terça-feira, 11, em Gurupi. O defensor público Neuton Jardim dos Santos, responsável pela Vara do Tribunal do Júri, pediu a absolvição do réu alegando legítima defesa.

 

Como o Assistido era réu em dois crimes, no primeiro julgamento, de homicídio consumado, a tese sustentada pelo Defensor Público de legítima defesa foi acatada pelo Conselho Sentença por 4 votos a 1, e no segundo, de homicídio tentado, o assistido R.F.S foi absolvido por 4 votos a 0.

 

Em abril de 2009, o Assistido voltava de madrugada com sua namorada de um show realizado no Parque de Exposições Agropecuárias de Gurupi, quando foi abordado por três pessoas, que ameaçavam assaltar o casal. Após sua namorada conseguir fugir, o Assistido foi agredido com golpes de arma branca e pedaços de pau. Visando se defender da agressão, R.F.S conseguiu tomar posse da faca que os assaltantes usavam e deferiu vários golpes, o quais feriram uma das pessoas, e levaram outra a óbito.

 

"A legitima defesa é uma autorização excepcional que a lei dá a quem é atacado em seu direito injustamente. Foi o que aconteceu com o acusado que reagiu para proteger sua vida primariamente e secundariamente seu domicilio. A Defensoria Pública tem que garantir aos acusados o que a lei manda e isso foi feito com a absolvição total das acusações”, explicou o defensor público Neuton Jardim dos Santos.

 

Autora: Rose Dayanne Santana

 

Rose Dayanne Santana
Alegando legítima defesa, tese da Defensoria Pública absolve assistido em Tribunal do Júri | DPE-TO