Alegando legítima defesa, tese da Defensoria Pública absolve assistido em Tribunal do Júri

O assistido da Defensoria Pública R.F.S, 25 anos, foi absolvido das acusações dos crimes de homicídio tentado e consumado, durante Tribunal de Júri realizado nesta terça-feira, 11, em Gurupi. O defensor público Neuton Jardim dos Santos, responsável pela Vara do Tribunal do Júri, pediu a absolvição do réu alegando legítima defesa.
Como o Assistido era réu em dois crimes, no primeiro julgamento, de homicídio consumado, a tese sustentada pelo Defensor Público de legítima defesa foi acatada pelo Conselho Sentença por 4 votos a 1, e no segundo, de homicídio tentado, o assistido R.F.S foi absolvido por 4 votos a 0.
Em abril de 2009, o Assistido voltava de madrugada com sua namorada de um show realizado no Parque de Exposições Agropecuárias de Gurupi, quando foi abordado por três pessoas, que ameaçavam assaltar o casal. Após sua namorada conseguir fugir, o Assistido foi agredido com golpes de arma branca e pedaços de pau. Visando se defender da agressão, R.F.S conseguiu tomar posse da faca que os assaltantes usavam e deferiu vários golpes, o quais feriram uma das pessoas, e levaram outra a óbito.
"A legitima defesa é uma autorização excepcional que a lei dá a quem é atacado em seu direito injustamente. Foi o que aconteceu com o acusado que reagiu para proteger sua vida primariamente e secundariamente seu domicilio. A Defensoria Pública tem que garantir aos acusados o que a lei manda e isso foi feito com a absolvição total das acusações”, explicou o defensor público Neuton Jardim dos Santos.
Autora: Rose Dayanne Santana
