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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Agravo: Nova Lei vai reduzir morosidade e simplificar procedimentos nos tribunais superiores

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quinta-feira (9) o projeto de lei nº 192/09, que altera o regime de tramitação do agravo de instrumento, recurso que tem por objetivo permitir ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal analisar as decisões dadas por tribunais de segundo grau em processos judiciais.

Cam a sanção, será simplificada a interposição e a tramitação do agravo de instrumento. A medida faz parte do “II Pacto de Reforma do Judiciário”, documento assinado pelos representantes dos três poderes com medidas destinadas à ampliação do acesso à Justiça e ao combate à morosidade do processo judicial.

Atualmente, o agravo é instruído com cópia de parte do processo onde consta a decisão que o interessado pretende alterar e, em seguida, remetido ao tribunal superior. Caso o tribunal decida favoravelmente ao agravo, o processo original será julgado com o respectivo recurso que pretende alterar a decisão do tribunal de segunda instância. Na prática, o processo tramita duas vezes no mesmo tribunal superior, por meio do agravo e depois com o próprio processo original, até a decisão definitiva sobre o caso, procedimento em que a situação onera o Poder Judiciário, os advogados e, principalmente, os cidadãos interessados na solução do processo.

A nova Lei soluciona o problema ao determinar que o recurso de agravo passe a tramitar no próprio processo original, cabendo aos tribunais remetê-los ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso. Com essa medida, os ministros poderão decidir o recurso de agravo e, caso a decisão seja favorável, imediatamente iniciar a discussão sobre outra decisão, a que o requerente pretende ver reformada, eliminando dessa forma a necessidade de tramitação de outro processo.

Para o Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, a medida é de extrema importância para a redução da morosidade e simplificação de procedimentos nos tribunais superiores. “Ela confere mais agilidade ao julgamento de recursos, ao mesmo tempo em que permite a redução de custos e o melhor aproveitamento da estrutura de apoio dos tribunais, já que reduzirá significativamente o volume de processos em tramitação nessas cortes”.



Agravo: Nova Lei vai reduzir morosidade e simplificar procedimentos nos tribunais superiores | DPE-TO