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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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ADPETO encaminha nota de repúdio contra agressão à Defensor Público

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A Defensoria Pública do Tocantins recebeu nota de repúdio encaminhada pela ADPETO – Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins, sobre a agressão sofrida pelo defensor público Edney Vieira de Morais.

Segue abaixo a nota enviada pela ADPETO:

A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins – ADPETO apresenta NOTA DE REPÚDIO contra ato do agente de polícia civil Antonio Ribeiro Neto e NOTA DE SOLIDARIEDADE ao Defensor Público Edney Vieira de Moraes, este último, vítima de grave ato arbitrário perpetrado pelo Agente de Polícia Civil Sr. Antonio Ribeiro Neto, em exercício na Delegacia Especializada de Palmas. O ato arbitrário por parte do agente de polícia consistiu em agressões físicas e morais contrárias as prerrogativas funcionais dos Defensores Públicos, das quais resultaram lesões corporais já constatadas em exame pericial. O fato ocorreu na sede das delegacias especializadas em Palmas na ocasião em que o Defensor Público, no exercício de suas funções constitucionais e legais, procedia a apresentação de um investigado.

Dentro da Delegacia, o Defensor Público foi humilhado com gritos, coagido moralmente (vez que o agente policial portava arma de fogo) e agredido fisicamente de forma covarde e com nítido abuso de autoridade (com lesões apontadas em laudo pericial). Por fim, o Defensor Público foi impedido de ter completa efetividade na sua atuação funcional, o que emerge como um absurdo.
O ato praticado pelo agente da policia civil deve ser apurado rigorosamente pela Corregedoria de Polícia Civil do Estado do Tocantins e pelo Ministério Público. Oportuno salientar que o policial civil já sofreu processo disciplinar e já foi afastado da polícia por outros fatos, porém, há algum tempo foi reintegrado aos quadros.

Neste contexto e sob qualquer pretexto, a medida adotada pelo policial não se justificaria. O Defensor Público Edney Vieria de Moraes como Defensor Público detentor de prerrogativas funcionais e acima de tudo um cidadão de bem, tem o direito constitucional de se opor a entendimento ilegítimo/duvidoso de qualquer outro agente público e, no exercício de suas atribuições tem o direito de ter respeitadas suas prerrogativas funcionais inclusive requisitando diligencias policiais quando necessário. Infringir a liberdade e integridade física de um Defensor Público com ameaça, humilhação e agressão física são medidas que não se coadunam com o respeito aos direitos fundamentais, com o Estado Democrático de Direito e com o respeito as prerrogativas funcionais do Defensor Público garantidas por Lei Complementar Estadual (LC 55/09) e Federal (LC 80/94).
Ainda que se suponha outra versão dos fatos a ser apresentada pelo policial agressor, a verdade é que o fato foi presenciado por outras pessoas e a prova pericial da agressão já foi realizada com a constatação de escoriações. Em nenhuma hipótese esta arbitrariedade poderia ter ocorrido, e muito menos com emprego de violência desmedida contra pessoa que, temido pelo fato de o policial portar arma de fogo, sequer pôde oferecer resistência física.

Em razão da gravidade dos fatos, a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins - ADPETO repudia a conduta do agente de policia civil e solicita a Corregedoria Geral da Polícia e ao Ministério Público, a imediata e rigoros
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