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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Adolescente de Xambioá já está sob guarda de família provisória

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
O juiz da Comarca de Xambioá, Baldur Rocha Gionvannini, a pedido da Defensoria Pública do Tocantins, concedeu na noite de terça-feira, 13, a guarda provisória do menor vítima de agressão no último fim de semana. Na manhã desta quarta-feira, 14, o menor foi encaminhado para uma família substituta, cadastrada no Programa Municipal Família Acolhedora.

Entenda o caso

No caso do menor, a Defensora Pública solicitou o acolhimento do jovem com base no programa criado por meio de Lei Municipal nº 535/2010, neste mês de julho, em cumprimento ao capítulo 3 do artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz que toda criança e adolescente tem direito de ser criado no seio da sua família ou família substituta, assegurando a convivência família e comunitária.

De acordo com a Defensora Pública, o programa Família Acolhedora beneficia crianças ou adolescentes em situação de risco pessoal e social, oferecendo-lhes amparo, afeto junto a uma família substituta. “Esta família substituta detêm a guarda provisória do menor, até que esteja preparado para o posterior retorno à família de origem. Em caso de adaptação da criança à nova família e a impossibilidade de voltar para a família origem, o juiz pode então dar a guarda definitiva do menor à família acolhedora”, disse Pollyana Assunção.

Este é o primeiro caso de adoção provisória no Programa Família Acolhedora no município de Xambioá. Caberá a Secretaria de Assistência Social de Xambioá, acompanhar a família acolhedora e repassar mensalmente o valor de meio salário mínimo.








Adolescente de Xambioá já está sob guarda de família provisória | DPE-TO