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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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ACP da UFT é negada

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO

O juiz federal Ubiratan Cruz Rodrigues reconheceu incompetência absoluta para processar e julgar todos os pedidos realizados contra o Estado do Tocantins e indeferiu o pedido liminar da Defensoria Pública do Tocantins e da União que buscava garantir a matrícula dos alunos aprovados no vestibular da Universidade Federal do Tocantins – UFT, sem o certificado de conclusão do Ensino Médio.

Diante das alegações do Juiz Federal, as Defensorias Públicas da União e do Estado estão estudando um novo mecanismo para garantir que os alunos possam se matricular e cursar o Ensino Superior.

Em anexo está a decisão do Juiz Federal.

Texto: Alessandra Bacelar 

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