O juiz federal Ubiratan Cruz Rodrigues reconheceu incompetência absoluta para processar e julgar todos os pedidos realizados contra o Estado do Tocantins e indeferiu o pedido liminar da Defensoria Pública do Tocantins e da União que buscava garantir a matrícula dos alunos aprovados no vestibular da Universidade Federal do Tocantins – UFT, sem o certificado de conclusão do Ensino Médio.
Diante das alegações do Juiz Federal, as Defensorias Públicas da União e do Estado estão estudando um novo mecanismo para garantir que os alunos possam se matricular e cursar o Ensino Superior.
Em anexo está a decisão do Juiz Federal.
Texto: Alessandra Bacelar