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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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ACP contra Bancos é favorável à Defensoria

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
Visando proteger o direito dos poupadores que tiveram perda de rendimentos em caderneta de poupança, em virtude de alteração de índices de correção na em junho de 1987, a Defensoria Pública de Gurupi por meio do defensor José Alves Maciel, entrou com uma ACP - Ação Civil Pública contra as Instituições Financeiras de Gurupi, solicitando a restituição da diferença do índice de correção.

A sentença, outorgada pelo Juiz titular da 3ª Vara Cível, Edmar de Paula, julgou procedente o pedido constante na ACP e condenou os bancos réus, a restituir a todos os clientes que tinham caderneta de poupança com aniversário entre os dias 1º e 15 de junho do ano de 1987, referente à diferença de índice de correção da época - Plano Bresser.

Os Bancos: HSBC, Banco do Brasil, Banco Bradesco, Banco Itaú e Banco da Amazônia, têm 15 dias pra recorrer da decisão.

Plano Bresser
O Plano Bresser foi uma tentativa emergencial de controlar a inflação inercial em um momento de profunda crise, logo em seguida ao colapso do Plano Cruzado, onde se instituiu o congelamento dos preços, dos aluguéis e salários.

Em meio a essa crise político-econômica, o Banco Central do Brasil emitiu uma Resolução decidindo que as instituições financeiras, em julho de 1987, aplicariam aos saldos das cadernetas de poupança de seus clientes a variação produzida pelas Letras do Banco Central. As instituições financeiras corrigiram as cadernetas de poupança com índice inferior ao devido, evidenciando a perda material de 8,04% na correção das cadernetas de poupança.

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