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Acontecendo agora na Defensoria: mutirão para retificação de registro civil para pessoas trans

Autor(a): Comunicação DPE-TO

Mirla é uma das pessoas atendidas no mutirão
Mirla é uma das pessoas atendidas no mutirão — Loise Maria / Comunicação DPE-TO

É realizado durante toda esta quinta-feira, 23, o 1º Mutirão Para Retificação de Registro Civil para Pessoas Trans. A iniciativa é da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) por meio do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas. Para ser atendida, a pessoa interessada deve atender aos critérios de pessoa assistida, conforme Resolução nº 170/2018 do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP).


O mutirão é realizado com o apoio da 11ª Defensoria Pública da Fazenda e Registros Públicos e de Precatória Cível de Palmas e em parceria da Associação das Travestis e Transexuais do Estado do Tocantins (Atrato).


As pessoas interessadas no atendimento durante o Mutirão foram orientadas a se inscrever antecipadamente. Contudo, mesmo que a pessoa não tenha feito a inscrição prévia e juntado os documentos necessários para o atendimento, pode procurar a Defensoria Pública para se orientar sobre o assunto.


Os documentos necessários são:


- Certidão de nascimento atualizada

- Certidão de casamento atualizada

- Cópia do registro geral de identidade – RG

- Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda

- Passaporte (se possuir)

- Cópia do título de eleitor;

- Comprovante de endereço ou declaração

- Certidões da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

- Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal);

- Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal);

- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal);

- Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

- Certidão da Justiça Militar (se for o caso).

- Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

- Certidão de Arquivamento de Processo Judicial de Retificação de Nome e Marcador de Gênero (se a pessoa tiver entrado com um processo no passado para fazer a retificação)


Importante: Todas as certidões citadas acima (exceto a de Nascimento e Casamento) devem ser dos últimos cinco anos e podem ser obtidas gratuitamente pela internet.

Acontecendo agora na Defensoria: mutirão para retificação de registro civil para pessoas trans | DPE-TO