Pular para o conteúdo principal
Acessibilidade
Preferências visuais
Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Menu

Ação garante horário especial de trabalho para mãe de portadora de necessidades

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
Uma medida liminar postulada pela Defensoria Pública em Araguaína, deferida pela juíza relatora Célia Regina Borges, garantiu a assistida C. S. C. o direito à redução da sua jornada de trabalho de oito para seis horas diárias, para acompanhamento a filha portadora de necessidades especiais. A ação foi ingressada pelo defensor público Cleiton Martins da Silva.

A assistida da Defensoria Pública deu a luz prematuramente, no dia 26 de julho de 2011, a menina A. V. S. B., a qual, após o nascimento, permaneceu internada por 69 dias na UTI neonatal, passando por inúmeras intervenções cirúrgicas em razão de sua frágil saúde. Conforme relatório médico, a criança não chorou ao nascer, foi reanimada e entubada ainda na sala de parto e permaneceu com ventilação mecânica por nove dias, tendo ainda apresentado apneia (suspensão da respiração), sendo-lhe aplicado concentrado de hemácias para reverter o quadro. Após algum tempo e exames mais aprofundados, foi diagnosticado que a criança padecia de inúmeras doenças, dentre elas: Comunicação Inter-atrial (CIA tipo ostium secundum), Leucomalácea, doença do refluxo gástrico-esofágico e Encefalopatia Crônica não Evolutiva (ECNE), a chamada “paralisia cerebral”.

Em virtude desse quadro, C. S. C. passou a buscar tratamentos em inúmeras especialidades clínicas e médicas, com o objetivo de atingir um melhor desenvolvimento da criança, dada a deficiência que a compromete. Em atestado médico fornecido por neurologista psiquiatra, este considerou essencial a redução da jornada de trabalho da Assistida, para que fosse possível sua imprescindível participação no tratamento da menina, que envolveria estimulação precoce e comparecimento às sessões de fisioterapia e terapia ocupacional.

 Diante desse cenário exposto, a Assistida, que é professora da rede estadual de ensino, solicitou por requerimento administrativo a redução da sua jornada de trabalho, com base na legislação estadual. No entanto, a Secretaria de Estado da Administração, por decisão do Chefe da Pasta, ao acolher sem ressalvas o parecer emitido pela Junta Médica Oficial, indeferiu o pedido sob o argumento de que as patologias que acometiam a criança dependente não estariam inclusas no rol constante do art. 42 da Instrução Normativa Geral n.º 02/2009 da SECAD/TO.

Em sua decisão, a Juíza assim se manifestou: “Pelo que se observa de todo o acervo que já compõe o processo, a impetrante dedica todos os cuidados especiais que estão ao seu alcance à sua filha, que dia após dia luta para sobreviver e se desenvolver com um mínimo de dignidade. Desta forma, deixar de conceder a liminar perseguida seria impedir que, pelo menos até a análise de mérito do pedido, a criança tenha ao menos duas horas a mais de contato com aquela que mais representa conforto para seu estado de fragilidade. Além disso, esse par de horas, com toda a certeza, trará um prejuízo menor para o serviço público do que para a criança, que depende de cada momento que lhe possa ser dedicado”.

 

 

Ação garante horário especial de trabalho para mãe de portadora de necessidades | DPE-TO