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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Ação de adoção de maior de idade é ajuizada pela Defensoria Pública

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
No início do mês de maio, a diretoria da defensoria pública de Gurupi, ajuizou ação com pedido de adoção de uma pessoa maior de idade. Depois de 25 anos de convivência como pai e filho, o requerente da ação declarou a defensora pública, Lara Gomide, que teria a intenção de conceder ao filho de criação o direito de herdar seus bens, já que o futuro beneficiário é também filho biológico da sua esposa, resultado de um relacionamento amoroso anterior.

Ações de adoção são costumeiramente comuns junto às varas da infância e juventude em qualquer lugar do país. Mas diferente do que habitualmente acontece, a adoção de adultos é no mínimo inusitada, principalmente, quando o adotado tem 25 anos de idade.

A ação foi ajuizada junto à vara da família, isso porque o beneficiário é maior de idade, não competindo mais a vara da Infância e Juventude. “Todo o referencial de pai que o adotado tem é em relação ao marido da mãe, que foi quem o criou, o instruiu, deu-lhe carinho e proteção”, declarou a defensora pública. Em caso de deferimento, o filho assumido passa a ter todos os direitos e deveres de filho legítimo.


Ação de adoção de maior de idade é ajuizada pela Defensoria Pública | DPE-TO