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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Ação da DPE e DPU garante na justiça custeio de tratamento de Assistida no Rio de Janeiro

Ascom

Uma decisão interlocutória da Justiça Federal, fruto da atuação em conjunto do Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado e da Defensoria Pública da União, determinou que o Estado disponibilize valores suficientes para cobrir as despesas com alimentação, pernoite e transporte local na cidade do Rio de Janeiro, à L.H.S.G., portadora de câncer, que irá se submeter a procedimento cirúrgico nesta segunda-feira, 16.

Conforme a decisão do juiz federal substituto Rafael Branquinho, antecipando os efeitos da tutela de mérito, o Estado do Tocantins deverá pagar a importância de R$ 1.485,00 para a Assistida e seu acompanhante, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, no prazo de 24 horas. A decisão é desta sexta-feira, 13.

Após ser procurado pelo esposo da Assistida, o Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado conseguiu, de forma administrativa, junto ao Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia – INTO, antecipar a data da cirurgia de 14 de novembro para 16 de setembro, devido à gravidade e urgência do caso e o risco de falecimento da mesma. Ressalta-se que o quadro da Assistida foi agravado devido à morosidade para marcação e realização do procedimento pela Secretaria de Estado da Saúde.

Foi também por meio do NAC que a Secretaria de Estado da Saúde se comprometeu a pagar as passagens aéreas para a assistida e seu acompanhante, negando a antecipação dos valores suficientes para cobrir despesas com alimentação, pernoite e transporte. Diante da negativa e tendo em vista que a legislação que versa sobre o procedimento de concessão de ajuda de custo proveniente do tratamento fora do domicílio é federal, a Defensoria Pública Estadual contactou a Defensoria da União para atuar junto nesta demanda, solicitação prontamente atendida, em forma de Ação de Obrigação de Fazer.

 Autora: Caroline Spricigo

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