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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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A pedido da Defensoria Pública, Justiça afasta Prefeito de Almas

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A juíza da Comarca de Almas, Luciana Costa Aglantzakis, deferiu o pedido da Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Tocantins, e afastou do cargo o prefeito de Almas, Leonardo Sette Cintra, por 180 dias, determinando a posse do vice-prefeito, Wagner Nepomuceno Carvalho – Vaguinho (PMDB), no prazo máximo de 24 horas.

O motivo da Ação Civil Publica é pelo não pagamento de 13º salário e descontos ilegais no salário dos servidores municipais que ganham um salário mínimo. Os servidores procuraram a Defensoria Pública em Almas expondo a situação, sentindo-se prejudicados, já que dependem dos recursos para o sustento da família.

O defensor público Hud Ribeiro Silva ingressou, nesta quarta-feira, 15, com Ação Civil Pública para pagamento de 13º salário e devolução de descontos realizados no contracheque dos servidores entre os meses de outubro e novembro de 2011. O Defensor Público pediu ainda, em caráter liminar, o bloqueio de verbas públicas, bem como o afastamento do Prefeito de seu cargo, além de expedição de ofícios com cópia dos autos ao Ministério Público para a apuração de prática de possível ato de improbidade, bem como de crime de responsabilidade nos termos do Decreto 201-67.

Sobre os descontos ilegais, com o pretexto de realizar  uma confraternização de fim de ano, o Prefeito efetuou dois descontos na remuneração dos servidores, sendo um no mês de outubro de 2011 e outro no mês de novembro de 2011, ambos no valor de R$ 10,00. Vale ressaltar que todos os servidores negam terem dado qualquer autorização prévia para a
realização dos mencionados descontos

“A situação do município de Almas é extremamente grave, pois os servidores não receberam 13º salário e ainda outras verbas previstas na Constituição, tais como adicional de horas-extras e adicional noturno”, afirmou Hud Ribeiro.

Na decisão, a juíza Luciana Costa Aglantzakis determinou o bloqueio de 50% dos valores creditados ao município referentes à FPM, FUNDEB e FUS, ao mês, pelo prazo de dois meses. Além disso, também determinou que o presidente da Câmara Municipal deve dar posse ao vice-Prefeito no prazo de 24 horas. Ainda conforme solicitado pela Defensoria Pública, a juíza determinou o envio de cópia integral dos autos para o Procurador-Geral de Justiça, para fins de apuração de crime de responsabilidade.

“A referida decisão é uma vitória não apenas para a Defensoria Pública, mas para todos os tocantinenses, na medida em que representa um marco importante na história do Estado do Tocantins. A população espera por parte de seus representantes mais respeito e mais ética no trato da coisa pública; permitindo que, doravante, todos voltem a acreditar que ninguém está acima da Lei”, finalizou o Defensor Público.





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