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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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A pedido da Defensoria, Justiça assegura direito de meia entrada a estudantes na Expoara

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
 
A Defensoria Pública em Araguaína ingressou com uma Ação Civil Pública – ACP, em desfavor do Sindicato Rural de Araguaína e teve seu pedido deferido pelo Juiz Herisberto e Silva Furtado. Com a decisão, os estudantes terão direito a pagar meia entrada para participar dos shows artísticos da Exposição Agropecuária de Araguaína – EXPOARA, deste ano.

De acordo com o defensor público Fabrício Brito, os estudantes-consumidores, sabendo do respaldo legal que lhes assegura o direito ao pagamento de meia entrada em eventos esportivos, culturais e de lazer, dirigiram-se à bilheteria com a expectativa legítima de poderem usufruir do direito que lhes confere a legislação. Contudo, foram surpreendidos e impedidos por funcionários do Sindicato Rural com o argumento de que a venda de meia entrada estava suspensa, tendo em vista que já teria sido ultrapassado o limite de ingressos a serem vendidos com 50% de desconto, o que causou um enorme tumulto em frente ao Parque de Exposições Agropecuária de Araguaína.


“O direito ao pagamento de meia entrada aos estudantes foi objeto da Lei Estadual nº 934/1997, em seus artigos 1º e 2º, que diz que fica assegurado ao estudante regularmente matriculado, em qualquer nível, em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido oficialmente pelo Poder Público no Estado do Tocantins, o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado, para acesso à casa de exibição cinematográfica; local de espetáculos teatrais, circenses, musicais ou similares; praças esportivas e similares das áreas de cultura e lazer”, disse Fabrício Brito.

Ainda segundo o Defensor Público, o Sindicato já havia sido informado pelo PROCON na tarde do dia 8 de junho de 2011 para que disponibilizasse a meia entrada, o que de fato não ocorreu, o que fez com que a Defensoria Pública ingressasse com a ACP.

“Diante do exposto, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, sendo o lazer e a educação um direito do cidadão (...) entendo que os pressupostos gerais e os pressupostos alternativos se mostraram presentes, razão pela qual defiro em parte a tutela antecipada, a fim de determinar que o Sindicato Rural cumpra com os ditames da Lei em prol dos estudantes, garantindo que eles tenham acesso ao Parque de Exposições Agropecuárias de Araguaína, com 50% de desconto”, deferiu o Juiz.

Caso a decisão seja descumprida, o Sindicato Rural do município será multado em R$ 100.000.







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