20 ANOS DE DEFENSORIA PÚBLICA NO ESTADO DO TOCANTINS

Aos 05 de outubro de 1988, com a promulgação da Constituição Cidadã, o Brasil tornou-se, ao que se sabe, o único país do mundo a dar tratamento constitucional ao direito de acesso do pobre à justiça. A prestação de assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos foi incluída entre os Direitos e Garantias Fundamentais e está insculpida no regramento do art. 5°, inciso LXXIV da Constituição Brasileira. E para execução da assistência jurídica pública, integral e gratuita, a Carta criou a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, juntamente com a carreira de Defensor Público (art. 134 e seu § 1º).
A Carta Magna também brindou os brasileiros com a criação do Estado do Tocantins (art. 13 e §§ ADCT), sonho centenário de tantos e tantos bravos cidadãos e ilustres personalidades.
Estado novo instalado, Defensoria Pública presente. Já na antiga capital, Miracema, abnegados Defensores Públicos acorriam na defesa de interesses dos carentes, a grande maioria da população do novel Estado. E depois, na nova capital em construção, em meio à poeira grossa e ao vento forte que magoavam a pele e cegavam, ou ao barro que a tudo impregnava, os Defensores Públicos já tinham trabalho a não dar conta. E as instalações de madeira com piso rústico os abrigavam em um grande salão, com mesas de trabalho próximas fortalecendo amizades que se tornaram imorredouras. Era pequeno, muito pequeno o salário e precário o regime dos cargos: em comissão, por nomeação através de Decreto do Chefe do Executivo. Em junho de 1990 foram criados 18 cargos de Defensor Público, através da Lei nº 157, de 27.06.90, vinculados à Secretaria de Estado da Justiça e no final daquele ano realizou-se concurso público para preenchimento dos mesmos, cujo certame ficou sub judice por vários e vários anos, vindo a perecer no STF. Em 1993 foram criados mais 60 cargos de Defensor Público pela Lei 525, de 05.04.93 e em 03.12.1993 aberto outro concurso público, de provas e títulos, com a participação da OAB, que terminou por ser considerado o primeiro, em razão da anulação do anterior. Desse concurso aprovaram 81 candidatos, dos quais 73 foram nomeados. Paralelamente à realização do concurso tramitava na Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 09/94 propondo a regulamentação da Carreira de Defensor Público. O Projeto fora abortado e o concurso concluído, de modo que o Tocantins passou a ter Defensores Públicos concursados, mas sem carreira institucional, com salários indignos, carga excessiva de trabalho e vinculados ora a uma Secretaria de Estado, ora a outra e também à Procuradoria-Geral do Estado. Mas o pior estava por vir: através da EC nº 7, de 15 de dezembro de 1998, a Defensoria Pública fora banida da Constituição Estadual para retroceder à mera assistência jurídica.
Mas Defensor Público tem espírito fortalecido pela luta tenaz e diária de transformar infortúnios e misérias humanas em realização de justiça. Prosseguiram os Defensores Públicos tocantinenses, pioneiros. Sem carreira, sem salários condizentes com a dignidade e peso da função e quase sem instrumentos de trabalho. E não pararam de trabalhar para ve
A Carta Magna também brindou os brasileiros com a criação do Estado do Tocantins (art. 13 e §§ ADCT), sonho centenário de tantos e tantos bravos cidadãos e ilustres personalidades.
Estado novo instalado, Defensoria Pública presente. Já na antiga capital, Miracema, abnegados Defensores Públicos acorriam na defesa de interesses dos carentes, a grande maioria da população do novel Estado. E depois, na nova capital em construção, em meio à poeira grossa e ao vento forte que magoavam a pele e cegavam, ou ao barro que a tudo impregnava, os Defensores Públicos já tinham trabalho a não dar conta. E as instalações de madeira com piso rústico os abrigavam em um grande salão, com mesas de trabalho próximas fortalecendo amizades que se tornaram imorredouras. Era pequeno, muito pequeno o salário e precário o regime dos cargos: em comissão, por nomeação através de Decreto do Chefe do Executivo. Em junho de 1990 foram criados 18 cargos de Defensor Público, através da Lei nº 157, de 27.06.90, vinculados à Secretaria de Estado da Justiça e no final daquele ano realizou-se concurso público para preenchimento dos mesmos, cujo certame ficou sub judice por vários e vários anos, vindo a perecer no STF. Em 1993 foram criados mais 60 cargos de Defensor Público pela Lei 525, de 05.04.93 e em 03.12.1993 aberto outro concurso público, de provas e títulos, com a participação da OAB, que terminou por ser considerado o primeiro, em razão da anulação do anterior. Desse concurso aprovaram 81 candidatos, dos quais 73 foram nomeados. Paralelamente à realização do concurso tramitava na Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 09/94 propondo a regulamentação da Carreira de Defensor Público. O Projeto fora abortado e o concurso concluído, de modo que o Tocantins passou a ter Defensores Públicos concursados, mas sem carreira institucional, com salários indignos, carga excessiva de trabalho e vinculados ora a uma Secretaria de Estado, ora a outra e também à Procuradoria-Geral do Estado. Mas o pior estava por vir: através da EC nº 7, de 15 de dezembro de 1998, a Defensoria Pública fora banida da Constituição Estadual para retroceder à mera assistência jurídica.
Mas Defensor Público tem espírito fortalecido pela luta tenaz e diária de transformar infortúnios e misérias humanas em realização de justiça. Prosseguiram os Defensores Públicos tocantinenses, pioneiros. Sem carreira, sem salários condizentes com a dignidade e peso da função e quase sem instrumentos de trabalho. E não pararam de trabalhar para ve
