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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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20 ANOS DE DEFENSORIA PÚBLICA NO ESTADO DO TOCANTINS

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
Aos 05 de outubro de 1988, com a promulgação da Constituição Cidadã, o Brasil tornou-se, ao que se sabe, o único país do mundo a dar tratamento constitucional ao direito de acesso do pobre à justiça. A prestação de assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos foi incluída entre os Direitos e Garantias Fundamentais e está insculpida no regramento do art. 5°, inciso LXXIV da Constituição Brasileira. E para execução da assistência jurídica pública, integral e gratuita, a Carta criou a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, juntamente com a carreira de Defensor Público (art. 134 e seu § 1º).

A Carta Magna também brindou os brasileiros com a criação do Estado do Tocantins (art. 13 e §§ ADCT), sonho centenário de tantos e tantos bravos cidadãos e ilustres personalidades.

Estado novo instalado, Defensoria Pública presente. Já na antiga capital, Miracema, abnegados Defensores Públicos acorriam na defesa de interesses dos carentes, a grande maioria da população do novel Estado. E depois, na nova capital em construção, em meio à poeira grossa e ao vento forte que magoavam a pele e cegavam, ou ao barro que a tudo impregnava, os Defensores Públicos já tinham trabalho a não dar conta. E as instalações de madeira com piso rústico os abrigavam em um grande salão, com mesas de trabalho próximas fortalecendo amizades que se tornaram imorredouras. Era pequeno, muito pequeno o salário e precário o regime dos cargos: em comissão, por nomeação através de Decreto do Chefe do Executivo. Em junho de 1990 foram criados 18 cargos de Defensor Público, através da Lei nº 157, de 27.06.90, vinculados à Secretaria de Estado da Justiça e no final daquele ano realizou-se concurso público para preenchimento dos mesmos, cujo certame ficou sub judice por vários e vários anos, vindo a perecer no STF. Em 1993 foram criados mais 60 cargos de Defensor Público pela Lei 525, de 05.04.93 e em 03.12.1993 aberto outro concurso público, de provas e títulos, com a participação da OAB, que terminou por ser considerado o primeiro, em razão da anulação do anterior. Desse concurso aprovaram 81 candidatos, dos quais 73 foram nomeados. Paralelamente à realização do concurso tramitava na Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 09/94 propondo a regulamentação da Carreira de Defensor Público. O Projeto fora abortado e o concurso concluído, de modo que o Tocantins passou a ter Defensores Públicos concursados, mas sem carreira institucional, com salários indignos, carga excessiva de trabalho e vinculados ora a uma Secretaria de Estado, ora a outra e também à Procuradoria-Geral do Estado. Mas o pior estava por vir: através da EC nº 7, de 15 de dezembro de 1998, a Defensoria Pública fora banida da Constituição Estadual para retroceder à mera assistência jurídica.

Mas Defensor Público tem espírito fortalecido pela luta tenaz e diária de transformar infortúnios e misérias humanas em realização de justiça. Prosseguiram os Defensores Públicos tocantinenses, pioneiros. Sem carreira, sem salários condizentes com a dignidade e peso da função e quase sem instrumentos de trabalho. E não pararam de trabalhar para ve
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