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Fluxo de Atendimento

Publicado em 24/02/2016 11:04
Autor(a): Autor não informado
  • Assistido, munido dos documentos básicos (CPF, RG, Comprovante de Endereço e Comprovante de Renda) procura a DPE-TO para agendar atendimento com um Defensor Público;
  • O assistido será atendido pelo assistente de Defensoria que realizará o agendamento para orientação com o Defensor correspondente à área jurídica específica, com dia e hora marcada. Ao escutar a demanda do assistido e identificar possibilidade de solução extrajudicial, o assistente de Defensoria poderá realizar agendamento para a conciliação ou mediação, serviços oferecidos na própria Instituição por meio do Numecon – Núcleo de Mediação e Conciliação. Durante o agendamento, o assistido será informado dos documentos que deverá providenciar para o dia da consulta;
  • No dia do atendimento o assistido deverá chegar com antecedência de 30 minutos e informar ao Atendente de sua chegada para que o mesmo encaminhe ao Defensor ou Numecon;
  • No atendimento com o Defensor serão avaliadas quais ações judiciais são cabíveis, oportunizando ainda a resolução do conflito pela via extrajudicial no Numecon.
  • Se necessário, o Defensor solicitará atendimento especializado da equipe multidisciplinar – composta por assistente social, pedagogo e psicólogo – que poderá realizar visita in loco para realização de avaliações que irão culminar em um relatório ou parecer que irá subsidiar o ato processual encampado pelo Defensor Público, ou mesmo na assistência direta aos Defensores Públicos realizando atendimento aos Assistidos;
  • Posteriormente, caso seja protocolada uma ação judicial, o assistido poderá acompanhar o andamento processual pela internet; de posse do numero e chave do processo informados na própria Defensoria Pública, o assistido acompanhara as movimentações do seu processo junto ao poder judiciário do Estado;
  • Importante lembrar que todas as mudanças de endereços e contatos ou “acontecimentos relevantes”, devem ser informados ao Defensor por meio de agendamento prévio, para que o mesmo possa informar no processo;
  • A decisão referente ao processo caberá unicamente ao judiciário.
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