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Nusa oficia o Estado devido a falhas no abastecimento de medicamentos pela DAF

Publicado em 27/11/2018 14:13
Autor(a): Marcus Mesquita / Ascom DPE-TO
Falha em distribuição para unidades hospitalares públicas tem ocasionado a falta de medicamentos, inclusive alguns que fazem parte da Rename - Foto: Loise Maria / Ascom DPE-TO / Arquivo

Devido à prática inadequada de distribuição de medicamentos por parte da Diretoria de Assistência Farmacêutica (DAF), administrada pela Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (Sesau), o que tem ocasionado a falta de alguns remédios que fazem parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) em hospitais públicos, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo de Defesa da Saúde (Nusa), oficiou o Governo do Estado. O documento apresenta recomendações à gestão estadual, direcionadas ao secretário de estado da saúde, Renato Jayme da Silva, solicitando esclarecimentos e a regularização do fornecimento dos medicamentos.

Esta problemática foi detectada pelo Nusa após a realização de diversas vistorias a unidades hospitalares públicas e, também, com base na alta incidência de demandas individuais, junto à Central de Atendimento da Saúde da DPE-TO, relacionadas às medicações em falta. Inclusive, há comprovações, por provas documentais, de que muitas pessoas doentes estão desassistidas e com o tratamento interrompido pela ineficiência da gestão do Estado.

Assim, no ofício, o Núcleo recomenda ao Governo do Estado a “regularização do fornecimento dos medicamentos em falta nas Assistências Farmacêuticas do Estado no prazo de 30 dias”, além da prestação de “contas com motivação detalhada, demonstrando a razão pela qual os medicamentos estão em falta”. Por fim, o Nusa recomenda, ainda, o “cumprimento da decisão exarada nos autos nº 6650-45.2013.4.01.4300 [de uma Ação Civil Pública já em andamento] para garantir o abastecimento de medicamentos em falta na rede pública hospitalar”.

Direito fundamental

O Ofício de recomendação emitido pela DPE-TO, por meio do Nusa, se fundamenta no fato de que a saúde é um direito fundamental e, como tal, exige aplicabilidade imediata das ações que o garantam. No documento, isto é exposto ao se apontar que “a saúde constitui-se em direito fundamental, tendo em conta ser um direito social, conforme o artigo 6º da Constituição Federal, e estar incluída no Título II, que prevê os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo tal direito de aplicabilidade imediata, segundo o §1º do art. 5º da Constituição Federal”.

O documento aponta, ainda, que “os artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal asseguram o direito à saúde para todos e obrigam o Estado a prestar o serviço, mediante sistema único, sendo de relevância pública as ações dessa natureza”. É reforçado, também, que devido à saúde ser tipificada como um bem jurídico indissociável do direito à vida, “o Estado tem o dever de tutelá-la, disposto na Lei 8.080/90, em seu artigo 2º: ‘A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício’”.

Defesa da população

De acordo com o coordenador do Nusa, Arthur Luiz Pádua Marques, a Defensoria Pública está aberta a qualquer diálogo, desde que seja focado na promoção da melhoria da qualidade de vida dos assistidos da Instituição. “Hoje muitas pessoas estão sem acesso a medicações, agravando seu clínico”.

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