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Por meio de atuação da Defensoria, Justiça garante medicação a pacientes oncológicos do HGP

Publicado em 14/04/2020 10:56
Autor(a): Marcus Mesquita / Comunicação DPE-TO
Por meio de atuação da Defensoria, Justiça garante medicação a pacientes oncológicos do HGP - Foto: Loise Maria / Comunicação DPE-TO

Decisão judicial expedida nesta segunda-feira, 13, foi favorável às Ações ajuizadas pela Central de Atendimento à Saúde da DPE-TO



A partir de Ações Individuais ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio da Central de Atendimento à Saúde (CAS), a Justiça determinou ao Governo do Estado que inicie, imediatamente, o tratamento de três pacientes que aguardavam por tratamento na Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) do Hospital Geral de Palmas (HGP). O defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, coordenador do CAS, é o autor das Ações, que foram unificadas pela Justiça por abordarem a mesma problemática.

A Decisão foi expedida nesta segunda-feira, 13, requerendo do Estado a disponibilidade aos assistidos da Defensoria Pública à linha terapêutica com imunoterapia utilizando os medicamentos Nivolumabe ou Pembrolizumabe, para dois dos pacientes, ou Cemiplimabe, para o terceiro, conforme consta em prescrição subscrita pelo médico coordenador do Unacon, Lucas Burigo Guglielmi após constatação de que a radioterapia e os demais tratamentos ofertados na rede pública não surtiram efeito.

Nos autos da Decisão, a Justiça explica que apesar da demanda tratar de medicamento oncológico não padronizado no Sistema Único de Saúde (SUS), “informações prestadas pelos profissionais de saúde da rede pública, o tratamento com imunoterapia é essencial para sobrevida do paciente”. Por meio de laudo, inclusive, a própria rede pública de saúde informou que as medicações geraram uma taxa de resposta ao tumor em 40% e até 60% dos casos.

Por fim, é afirmado pela Justiça, após frisar a necessidade de cumprimento das medidas liminares, que “a continuidade regular do tratamento se mostra imprescindível, em virtude da gravidade da doença dos autores [os pacientes] e da expressa recomendação médica, de modo que está sujeita a bloqueio judicial em caso de descumprimento”.

Questionamentos ao Estado

Na Decisão, a Justiça também questiona o secretário de saúde do Estado, Luiz Edgar Leão Tolini, e o médico coordenador da Unacon, Lucas Burigo Guglielmi, sobre o quantitativo de medicamento a ser adquirido; o prazo de compra; os tipos de medicação; o estoque disponível; a unificação da linha terapêutica; e o quantitativo de pacientes em tratamento de melanoma, de patologia similar ou com recomendação para imunoterapia na Unacon.

Esperança de vida

Uma das pacientes assistidas pela DPE-TO, Jéssika Carolina Da Silva, que havia feito um apelo na própria rede social solicitando ajuda, enaltece o valor da atuação da Defensoria e o quanto ela trouxe esperança de vida a ela e aos demais assistidos.

“Para nós, pacientes oncológicos, é muito complicada a situação porque tem alguns tipos de câncer que são muito raros e agressivos, levando à morte muito rápido, o que torna este papel da Defensoria fundamental para termos acesso ao tratamento adequado o quanto antes. No vídeo que fiz na minha rede social, eu estava triste, sem muita esperança, pois a doença que tenho é complicada e os medicamentos são muito caros e eu não conseguiria pagar por eles. Mas o segredo é não desistir; e por isto eu sou muito grata à Defensoria, por mim e pelo outros pacientes, porque ela nos possibilitou ter esperança novamente. É bom sentir a vida renascer em mim; saber que posso seguir vivendo”, comemora Jéssika, que destacou a gratidão ao defensor público Arthur Pádua, ao servidor André Araújo e à toda equipe que a assistiu durante a Ação.

Esposa de Rubens Guedes Lima, que se encontra internado devido a complicações causadas pela falta da medicação, Lucivania Ribeiro Lima garante: a Decisão foi a melhor notícia que ela e a família poderiam ter recebido na vida.

“Eu não poderia receber melhor notícia na minha vida, na vida de toda a nossa família, porque isto vai ajudar a salvar a vida do meu marido, que precisa deste remédio com urgência; ele está agora internado devido à falta desta medicação. Esta decisão alegrou imensamente os nossos corações; nós estamos chorando, transbordando de emoção; tanto aqui, no Tocantins, como todos os familiares no Goiás, no Pará. Que Deus abençoe a todos da Defensoria Pública”, destaca Lucivania Lima.

Para Adelmir Alexandrino Alves, a Defensoria Pública foi o único caminho que encontrou para conseguir solucionar este problema que já dura algum tempo na vida dele.

“Eu já venho pelejando por este medicamento há muito tempo. Já passei por tudo quanto é tipo de tratamento e nada tem resolvido. Então, fui obrigado a procurar a Justiça, porque eu não tenho condição de pagar pelo tratamento, que é muito caro. Assim, a minha única saída foi procurar a Defensoria, que me ajudou muito e eu agradeço a ela por ter me ajudado”, exalta Adelmir Alves.

Garantia à vida

Autor das Ações que refletiram na decisão judicial, o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, coordenador do Central de Atendimento à Saúde (CAS) da DPE-TO, ressalta que os atendimentos oncológicos sempre são associados à urgência e nem mesmo o contexto de pandemia devido ao novo coronavírus (Covid-19) pode ser usado como um possível argumento para se flexibilizar a obrigação do Governo do Estado de cumprir o que determina a Justiça.

“A área da saúde, por si só, já requer uma atenção especial, pois envolve diretamente a vida. No caso de pacientes oncológicos, então, as resoluções dever se urgentes e deve ficar claro que não se pode negar o tratamento a estes pacientes oncológicos, nem mesmo sob a justificativa de que vivemos em Estado de Calamidade relativo ao Coronavírus. Por isso a importância da prestação jurisdicional e da atuação da Defensoria Pública, pois são elas que asseguram aos hipossuficientes a garantia fundamental à vida e à saúde”, enfatiza Arthur Pádua.

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