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Conheça os critérios que definem quem pode ser assistido pela Defensoria Pública

Publicado em 05/09/2019 11:02
Autor(a): Marcus Mesquita / Ascom DPE-TO
Essa foi a 6ª edição do Projeto Live Defensoria - Foto: Cleo Oliveira/Divulgação




Atuais normativas socioeconômicas e de vulnerabilidade que estabelecem os perfis dos assistidos da Instituição estão formalizadas na Resolução 170 do CSDP



Qualquer pessoa pode ser atendida na Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO)? O que regulamenta a atuação da Instituição? E se alguém fora dos perfis de assistidos for acolhido, o que acontece? A assistência defensorial ajuda a quem, afinal? Estas e outras dúvidas são, de alguma forma, até comuns entre a maioria das pessoas; e, resumidamente, pode se afirmar que sem a Defensoria, quem perde é quem mais precisa, tendo em vista os critérios de atendimento estabelecidos pela Resolução 170/2018 do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP), que prima, essencialmente, por acolher pessoas hipossuficientes ou vulneráveis do Tocantins.

Em vigor desde 2013, as normativas da Resolução passaram por uma edição em março de 2018, atualizando, assim, os critérios para o acolhimento de casos por parte da DPE-TO. A partir disto, basicamente, ficou estabelecido, dentre outros critérios, que a pessoa assistida deve ter renda mensal individual de até 2,5 salários mínimos; renda familiar de até 4 salários mínimos; ou renda familiar per capita (por pessoa) não superior a 80% do salário mínimo.

Neste contexto, o superintendente de defensores públicos da DPE-TO, Murilo da Costa Machado, enfatiza que “prevista constitucionalmente, a Defensoria é uma Instituição incumbida de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população mais carente, sendo o atendimento, prioritariamente, voltado às pessoas necessitadas, sejam economicamente ou por motivo de vulnerabilidade”. Considerando os critérios econômicos básicos estabelecidos na Resolução acerca do rendimento individual ou familiar, o Defensor Público ressalta que existem outros pontos considerados, como, por exemplo, “não ter patrimônio superior a 180 salários mínimos ou aplicações financeiras superiores a 20 salários mínimos”.

Controle social

Para caso alguém ou alguma instituição saiba do andamento de algum atendimento defensorial que não esteja de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução 170/2018, o próprio documento, no Artigo 24, prevê o Controle Social, que permite que esta suposta situação seja questionada. Para realizar a denúncia, basta o interessado procurar uma das Diretorias Regionais da DPE-TO e formalizar o questionamento de forma simples, direta, sem a necessidade de um advogado.

Conforme explica Murilo Machado, “já houve situações assim e a Defensoria deixou de atuar no caso; isto, tecnicamente, nós chamamos de impugnação, que é o nosso Controle Social”. Quando a denúncia e a constatação da irregularidade ocorrem, segundo também esclarece o Superintendente de Defensores da DPE-TO, “é aberto um procedimento administrativo justamente para averiguar o caso, sendo oportunizado ao defensor que está atuando e à pessoa assistida a prestação de informações; e se for confirmado que a parte envolvida não preenche mesmo algum requisito, a Defensoria se afasta do caso”.

O defensor público Murilo Machado destaca, ainda, que “a pessoa, ao ser atendida, assina uma declaração na qual ela afirma ter conhecimento sobre os critérios. Por isto, caso haja declarações falsas, a pessoa também pode ser condenada ao pagamento de honorários e, dependendo da situação, até responder a algum outro procedimento”.

Perfil dos assistidos

De acordo com os dados estatísticos apurados pela Corregedoria-Geral da DPE-TO, a Instituição atendeu, de janeiro a junho de 2019, a 34.770 pessoas. Deste total, 28.398 têm renda individual de zero a um salário mínimo; ou seja, 81,6% de todos os assistidos ganham, mensalmente, no máximo, R$ 998. Ainda segundo o levantamento institucional, durante este primeiro semestre do ano, 89.063 atendimentos foram registrados, número este que contabiliza atendimentos iniciais, retornos, apoios, visitas a presos e encaminhamentos.

Live Defensoria

Nesta quarta-feira, 4, o superintendente de defensores da DPE-TO, defensor público Murilo Machado, concedeu entrevista para o projeto Live Defensoria e abordou, justamente, o tema “Quem pode ser assistido pela Defensoria?”, dando ênfase à Resolução 170/2018, ao Controle Social e a diversos outros temas ligados a este contexto.

Transmitida, ao vivo, nos perfis oficiais da DPE-TO no Instagram e no Facebook, a entrevista, agora, está disponibilizada, na íntegra, no Facebook e no Youtube da Defensoria Pública. O conteúdo da última gravação pode ser acessado por meio do link https://www.youtube.com/watch?&.be.

O projeto Live Defensoria é uma iniciativa da Assessoria de Comunicação (Ascom) da DPE-TO e prevê a realização de transmissões ao vivo (live) nos perfis oficiais da Defensoria no Facebook e no Instagram, sempre apresentando uma entrevista com uma defensora ou um defensor público sobre temas relacionados à atuação da Defensoria Pública. Todas as demais entrevistas já realizadas também se encontram acessíveis na biblioteca virtual de conteúdos da Instituição no Facebook e no Youtube.

O projeto tem a supervisão da chefe do setor de Comunicação da Defensoria, a jornalista Cléo Oliveira, e está sob a gerência da coordenadora de Publicidade e social mídia da DPE-TO, a também jornalista Patrícia Ströher.

Mais informações

Resolução nº 170/2018 na íntegra

http://site.defensoria.to.def.br/media/download/aaff4d443bc9287cf247bff162c6ef76.pdf

Quem pode ser atendido – Resumo

http://www.defensoria.to.def.br/atendimento/pagina/17396

Documentos necessários para atendimento

http://www.defensoria.to.def.br/atendimento/pagina/17397

Missão e visão da Defensoria

http://www.defensoria.to.def.br/pagina/15091/



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