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Ação da DPE-TO e MPE exige medicação para pacientes em tratamento com hormônio de crescimento

Publicado em 29/06/2016 15:23
Autor(a): Cinthia Abreu
Ação da DPE-TO e MPE exige medicação para pacientes em tratamento com hormônio de crescimento - Foto: Publicidade

Os pacientes portadores de hipopituarismo (deficiência de hormônio do crescimento), atendidos pelo SUS – Sistema único de Saúde no Tocantins, estão sem medicação. Para isso, a DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por intermédio do Nusa – Núcleo Especializado de Defesa da Saúde, em atuação conjunta com o Ministério Público do Estado do Tocantins, postulou uma ACP – Ação Civil Pública Condenatória, com Preceito Mandamental de Tutela Antecipada, consistente na imposição de fazer, em face do Estado do Tocantins, em virtude da irregularidade do fornecimento da medicação, prejudicando o tratamento dos portadores de hipopituitarismo.

A propositura da Ação Civil Pública em conjunto, pelo Ministério Público do Estado e pela Defensoria Pública do Estado, visa à otimização do Sistema de Justiça; à harmonização da atuação destas instituições em matérias cujas atribuições recaem sobre ambas; à priorização da atuação voltada para a tutela difusa e coletiva, com vistas a diminuir as demandas individuais recorrentes que aportam nestas Instituições e no Poder Judiciário; e a busca da eficiência da atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública.

O objetivo da ação coletiva é obrigar o Estado do Tocantins a assegurar assistência efetiva e integral à saúde dos pacientes do SUS - Sistema Único de Saúde, portadores de hipopituitarismo, que fazem tratamento de hormônio para o crescimento com o princípio ativo Somatropina. “É necessário a regularização imediata do fornecimento da Somatropina aos portadores de hipopituitarismo, mantendo um estoque mínimo por um período de dois meses para atender a demanda, no intuito de assegurar a continuidade do tratamento e evitar a situação de estoque zero”, declara o coordenador do Nusa, o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques.

Entenda o Caso

Conforme os termos de declarações, desde fevereiro os portadores de deficiência hormonal do crescimento não estão recebendo a Somatropina, alguns conseguiram a medicação apenas para o mês de maio/2016, fora as interrupções ocorridas no ano de 2015. Contudo, o Estado não apresenta nenhuma perspectiva de regularidade, aliás, percebe-se o total descompromisso em ofertar regularmente esse serviço, cujo processo de compra da medicação irá completar o primeiro aniversário.

A senhora Aline Martins Coelho, mãe de um paciente, declara que “de acordo com a literatura médica o sucesso do tratamento se dá pela continuidade do uso da medicação e a interrupção frequente atrapalha significativamente o ganho de altura e peso. No caso do meu filho, a falta do tratamento faz com que ele não consiga ganhar peso e não cresça o suficiente. Ele tem 6 anos e ainda pesa 15 quilos, que é o peso correspondente ao de uma criança de 2 anos. Na idade dele, as crianças pesam em média, 25 quilos, ou seja, pelo menos 10 a mais que meu filho”.

Em resposta ao ofício encaminhado pela Instituição, a Sesau – Secretaria Estadual de Saúde confirmou a interrupção do fornecimento, destacou a existência de um processo de compra (proveniente de um processo já instaurado no ano 2015), bem como ressaltou o cadastro de 274 pacientes para receber a medicação e mais 50 novos usuários aguardando a liberação. Porém, o atual processo de compra proveniente da ata de registro de preço do ano passado, até o momento não foi concluído devido a suposta indisponibilidade financeira do Estado e, além disso, foi reduzida pela metade a quantidade anteriormente solicitada. “Se no ano passado eram 220 pacientes e a quantidade necessária era de seis mil frascos, nesse ano são 274 pacientes e mais 50 novos aguardando a liberação para apenas três mil unidades, ou seja, a quantidade atualmente licitada não atenderá a demanda e o estoque continuará zerado”, complementa o Defensor Público.

A promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery complementa que, diante das constantes faltas da medicação, a ação coletiva busca assegurar a continuidade do tratamento dos pacientes portadores de hipopituitarismo, tendo como pedido principal a determinação que o Estado mantenha um estoque mínimo por um período de dois meses para evitar a situação atual de estoque zero. “A falta de solução de continuidade na assistência farmacêutica por parte do Estado impõe a atuação dos órgãos de controle sobre a gestão, situação que poderia ser evitada se a administração pública atuasse com eficiência em áreas de grande relevância social, como é a saúde pública”, destaca.

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