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Nusa consegue decisão favorável na defesa de pacientes portadores de hanseníase

Publicado em 01/03/2016 16:41
Autor(a): Cinthia Abreu
Nusa consegue decisão favorável na defesa de pacientes portadores de hanseníase - Foto: Autor não informado

A decisão determina, no prazo de 15 dias, disponibilidade de tratamento médico especializado dos pacientes.


A DPE-TO - Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por intermédio do Nusa – Núcleo de Defesa da Saúde, conseguiu decisão favorável na Justiça na defesa da tutela do direito individual homogêneo de três Assistidos portadores de hanseníase. Eles aguardavam há anos por procedimentos cirúrgicos corretivos decorrentes de sequelas da patologia.

A ACP - Ação Civil Pública com Preceito Cominatório de Obrigação de Fazer com Pedidos de Antecipação dos Efeitos da Tutela em Face ao Estado do Tocantins foi protocolada, ainda em dezembro de 2015, na Vara dos Feitos da Fazenda Pública e Registro Público da Comarca de Palmas.

A ação coletiva também postula na defesa da tutela difusa que o Estado do Tocantins organize a oferta dos serviços de hanseníase, de maneira a garantir o direito de acesso de todos os pacientes que necessitam de procedimentos cirúrgicos, nos termos das prescrições médicas, em tempo hábil, de maneira a evitar o agravamento do quadro clínico e deformações permanentes, diretamente ou de maneira complementar (rede privada, dentro ou fora do Estado).

O pedido de antecipação dos efeitos da tutela deferida determina ao Estado do Tocantins que disponibilize aos pacientes, no prazo improrrogável de 15 dias, o tratamento médico especializado de que necessitam, bem como os demais procedimentos e medicamentos que venham a ser necessários durante o tratamento, desde que apresentado o devido receituário médico, sob pena de multa diária no importe de 1 mil reais, limitada inicialmente a 30 mil reais, para o servidor encarregado, a ser revertida em favor dos pacientes, sem prejuízo de majoração, na hipótese de comprovado descumprimento da ordem judicial.

Entenda o Caso

Ainda no dia 5 de novembro de 2014, os Assistidos J.B.D, M.R.J e M.A.N.C. procuraram a Defensoria Pública com o objetivo de conseguir os procedimentos cirúrgicos necessários. Portador de hanseníase desde 2011 e aguardando cirurgia eletiva desde tal período, o senhor J.B.D. apresenta deformidade no pé esquerdo em virtude de sequelas da hanseníase evoluindo para uma úlcera plantar crônica, devendo ser submetido a uma cirurgia ortopédica no pé esquerdo. O médico ortopedista e traumatologista que o atendeu solicitou o agendamento da cirurgia para o dia 25/10/2015, inclusive preencheu a autorização de internação hospitalar, mas o procedimento cirúrgico não foi realizado, em evidente omissão estatal. Em resposta, a Sesau informou via ofício que o Assistido esteve em avaliação pré-cirúrgica e que aguardava a posição de número 18 na fila de espera da cirurgia eletiva. Ele realiza tratamento de hanseníase desde 2005, sendo ela multibacilar, a mais grave, pois causa várias lesões pelo corpo, já realizou procedimentos cirúrgicos para retirada de pus da perna esquerda e amputação do segundo dedo do pé esquerdo, o que evoluiu para uma úlcera plantar crônica, sendo necessário a retirada de parte do osso da planta do pé esquerdo.

Caso semelhante ocorre com a senhora M.R.J e com o senhor M.A.N.C., portadores de hanseníase e que necessitam de cirurgia de neurólise. O laudo médico de ambos demonstra o risco de desenvolverem deformidades e a prioridade em suas cirurgias. Nestes, os pacientes foram submetidos a exames preparatórios e seus casos encaminhados ao Hospital Regional de Paraíso, porém os seus procedimentos não foram realizados. Houve tentativa de contato com a Sesau por meio do OFÍCIO/17ª FAZ/DPTO N. 555/2015 e do OFÍCIO/17ª FAZ/DPTO N. 556/2015 para requerer informações sobre a situação dos pacientes, porém até a presente data não houve resposta.

Urgente

Os portadores de hanseníase que necessitam de intervenção cirúrgica corretiva que não são realizadas a tempo, tornam-se incapazes para qualquer atividade laboral, prejudicando sobremaneira a qualidade de vida e, consequentemente, a sobrevida. O caso mais emblemático foi o caso da paciente A.M.A.S que, por falta de tratamento para esta mesma doença, foi internada, perdeu parte do intestino e depois faleceu dentro do hospital por falta de tratamento adequado (falta de medicamento). Em razão do óbito, foi ajuizada uma ação indenizatória de onde se extrai inúmeros documentos e informações médicas, sobretudo dos depoimentos dos médicos, que clareiam a realidade no Tocantins quanto aos pacientes com hanseníase, notadamente a justificar que o perigo da demora, caso não se defira a tutela de urgência, pode custar a vida de outros em situação análoga.


Texto: Cinthia Abreu


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