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Justiça determina que Estado apresente plano de retomada de visitas no sistema prisional

Publicado em 29/10/2020 10:08
Autor(a): Marcus Mesquita / Comunicação DPE-TO
A Defensoria atuou por meio do Núcleo Especializado de Assistência e Defesa ao Preso, o Nadep. - Foto: Loise Maria / Comunicação DPE-TO

A partir de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), o Governo do Estado é obrigado, em um prazo de 15 dias, a apresentar um plano de retomada, de forma gradual, das visitas presenciais de familiares no sistema prisional tocantinense. A obrigação foi formalizada na última sexta-feira, 23, após a Justiça deferir, parcialmente, o pedido do Núcleo Especializado de Assistência e Defesa ao Preso (Nadep) da Defensoria, que foi assinado pelos defensores públicos Napociani Pereira Póvoa, Fabrício Silva Brito, Iwace Antonio Santana e Pollyanna Águeda Procópio Oliveira.

Segundo consta na Decisão, a apresentação e a implementação do “Plano de Retomada Progressiva das visitas Sociais e dos Atendimentos Jurídicos no Sistema Penal-TO”, o qual, segundo a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), estaria sendo providenciado, são necessárias porque se trata de “medida fundamental para que também aos estabelecimentos prisionais seja garantida uma retomada segura às atividades normais, especialmente no que concerne ao direito de comunicação dos presos”.

Itens do plano

A Justiça determinou, ainda, que neste plano a ser apresentado pelo Estado em um prazo de 15 dias constem “como se dará a distribuição das visitas; a distribuição dos equipamentos de proteção individual; a disponibilização de local para que os visitantes possam se higienizar; e a aferição de temperatura”.

O prazo para cumprimento da decisão iniciou-se com a intimação do procurador do Estado, Nivair Vieira Borges, e do secretário de cidadania e justiça em exercício, Geraldo Divino Cabral, ambos notificados nesta segunda-feira, 26.

Solicitações indeferidas

A Justiça apresentou decisão parcialmente favorável à ACP da Defensoria Pública porque houve indeferimento em duas demandas apresentadas pelo Nadep. A primeira negativa se refere ao pedido da entrada da “Cobal”, que são os itens entregues pelos familiares aos presos, como gêneros alimentícios, de higiene e materiais para produção de artesanato. A Justiça indeferiu por entender que, caso autorizasse esta entrada, haveria o aumento de contato dos internos com terceiros de ambientes externos, o que poderia implicar no aumento do risco de contaminações nestes idos pandêmicos.

O segundo e último indeferimento se deu quanto ao pedido da Defensoria pela garantia das visitas virtuais ou de comunicação telefônica. Neste contexto, a Justiça entendeu que a Seciju já vem atendendo ao que é determinado, garantindo estes direitos.

Recomendação do CNJ

O Nadep informou que irá recorrer da decisão quanto a tais pedidos indeferidos com base na Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 062/2020, que orienta aos Juízes de todo o País que aumentem o fornecimento de itens imprescindíveis aos presos, bem como acompanhem a garantia de contato dos presos com seus familiares por meios tecnológicos, o que não vem sendo garantido no Estado do Tocantins.

O Núcleo Especializado de Assistência e Defesa ao Preso ressalta, ainda, que inúmeras são as denúncias de que os estabelecimentos penais do Tocantins não garantem ligações regulares entre presos e familiares, como, por exemplo, o Núcleo de Custódia e Prisão Provisória de Palmas (NCPPP) e a Casa de Prisão Provisória de Araguaína (CPPA), unidades em que o Estado não comprovou sequer uma ligação por preso nestes sete meses de suspensão das visitas.

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