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Maio Verde: DPE orienta que alteração de nome próprio só pode ser feita em casos especiais

Publicado em 07/05/2018 14:58
Autor(a): Cinthia Abreu / Ascom DPE
Mudança no prenome é possível em casos específicos - Foto: Loise Maria / Ascom DPE

Fazer uma alteração do nome próprio, o prenome, não é uma tarefa das mais simples. Para começar o processo de mudança, é preciso entrar com uma ação na Justiça e provar que o nome ou o sobrenome causam algum tipo de constrangimento ou situação vexatória. Há casos, ainda, em que a pessoa consegue mudar o primeiro nome para um apelido, mas mesmo nesses casos, é preciso provar, juridicamente, que o nome como a pessoa é reconhecida publicamente se sobressai ao nome que ela tem no registro oficial. Para todos esses casos, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) pode orientar as pessoas que têm interesse na mudança e não podem pagar pelos serviços de um advogado.

“Mudar o nome só porque a pessoa não gosta, não tem como. Mas a Lei 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, estabelece a possibilidade de troca em alguns casos. O de constrangimento é um deles”, explicou o defensor público Neuton Jardim, que na Defensoria atende, entre outros, casos relacionados à alteração de nome. Somente em 2017, na DPE-TO, foram 11 processos de troca de prenomes, por diferentes motivos.

Além das situações de constrangimento e erros cometidos por cartorários, há a possibilidade de mudança de prenome também para transexuais. Isso porque em maio de 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a mudança de gênero sem a necessidade de a pessoa ter que se submeter à cirurgia de transgenitalização, ou seja, não é mais obrigatória a realização de cirurgia para alteração de sexo para que a pessoa possa ter um nome conforme o gênero que ela se identifique.

Mesmo sendo um direito, a mudança de prenome para transexuais pode representar uma batalha na Justiça, como a que é enfrentada por um jovem de 23 anos, morador de Palmas, e assistido da Defensoria. Nascido com o sexo fisiológico feminino e, por isso, registrado como menina, o jovem cresceu e se desenvolveu como homem, tendo hábitos, reações e aspecto físico tipicamente masculinos (voz, musculatura e barba), alcançados com o uso de hormônios desde a adolescência. “Sempre me vi como homem, desde criança, pois tenho a plena convicção de que nasci com o corpo errado”, defende ele.

Os documentos pessoais desse jovem ainda constam o nome feminino, gerando conflitos e até constrangimentos em seu dia a dia. Com o apoio jurídico da Defensoria, ele busca a garantia do direito de ter o nome relacionado ao gênero masculino. O caso é acompanhado pelo defensor público Marlon Costa Luz Amorim, que alega que a identidade sexual qualifica-se como um direito fundamental da personalidade. “Negar a uma pessoa o direito ao nome, à expressão de sua identidade, é negar o direito de existir”, defende Marlon.

Outros casos
Há, ainda, outras situações que prevêem a mudança de nome: casos homônimos, retirar o sobrenome adquirido com o casamento, casos de adoção, para proteger vítimas e testemunhas, entre outros.

No documento em anexo você pode saber mais sobre cada uma dessas situações.

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#MaioVerde
Esta é a primeira reportagem de uma série produzida pela Ascom DPE-TO sobre documentação pessoal, no mote da campanha nacional com o tema “Defensoras e Defensores Públicos pelo direito à documentação pessoal: onde existem pessoas, nós enxergamos cidadãos". Nesse mês de maio, Defensorias Públicas de todo o País realizam diversas atividades. Para conhecer a programação no Tocantins, acesse: http://www.defensoria.to.def.br/pagina/27207




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