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Defensoria constata que setor de oncologia do HGP tem medicamentos em falta há mais de dois anos

Publicado em 08/05/2017 14:31
Autor(a): Clédiston Ancelmo
Defensoria constata que setor de oncologia do HGP tem medicamentos em falta há mais de dois anos - Foto: Divulgação

A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, através do NUSA – Núcleo de Defesa da Saúde e da 30ª Defensoria Pública da Saúde da Capital, solicitou no dia 20 de abril passado, via ofício, que o HGP – Hospital Geral de Palmas enviasse a relação de medicamentos que estão em falta no setor de oncologia para os pacientes que fazem tratamento, além da quantidade de dias que os fármacos estão em falta. O documento enviado pelo Hospital para a Defensoria revela que o medicamento Hidroxiuréia 500 mg cápsulas está em falta há mais de dois anos. O consumo mensal, caso estivesse disponível na farmácia do HGP, seria de 500 unidades.

A lista traz ainda uma relação de mais sete medicamentos que não existem no Hospital, com o respectivo tempo que estão em falta e quantidade necessária por mês (confira no quadro no final da reportagem). Pelo documento, o consumo mensal apenas desses medicamentos que estão em falta chega a mais de 3.800 unidades.

Vale ressaltar que no dia 10 de março de 2017 a Justiça confirmou o pedido realizado no ano passado em conjunto pela Defensoria Pública e Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública determinando que o Estado regularizasse o fornecimento dos medicamentos oncológicos aos pacientes que estão submetidos à tratamento na rede pública.

De posse dessas informações a DPE-TO ingressou com um pedido de Cumprimento Provisório de Sentença, anexando o documento que comprova que até hoje existem medicamentos em falta na Farmácia da Oncologia do HGP, e levando em conta que a SESAU – Secretaria Estadual de Saúde ignora as decisões judiciais, deixando os pacientes, que já estão em estado grave, sem a devida assistência. O pedido foi assinado pelos defensores públicos Felipe Cury, coordenador do NUSA, e Arthur Pádua, titular da 30ª Defensoria Pública da Saúde da Capital.

A Justiça agora intimou a SESAU para que, em 15 dias, cumpra a setença sob pena de fixação de multa e bloqueio bancário. No despacho o juiz adverte ainda, nos termos do art. 536, § 3º, do NCPC, que o descumprimento injustificado da ordem também implica em litigância de má-fé e crime de desobediência.



RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS EM FALTA

Posição em 24/04/2017


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