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Defensor Público: Uma vocação para além das convicções pessoais

Publicado em 19/05/2016 11:12
Autor(a): Elydia Leda Barros Monteiro
Defensor Público: Uma vocação para além das convicções pessoais - Foto: Loise Maria

A promoção de direitos humanos começa, sem dúvida, por sua difusão e pela informação às pessoas acerca de sua existência e significado. Isso, não apenas como forma de dar conhecimento da existência de lei, mas, sobretudo, pela conscientização dessa existência e da necessidade de se lutar constantemente por sua efetivação. Afinal, é de conhecimento trivial que o fato de a lei garantir um direito não significa sua observância imediata, nem pelo Estado, conhecidamente violador de direitos fundamentais, nem pela sociedade, cada dia mais sujeita à indiferença e ao desrespeito àqueles que “destoam” dos padrões impostos.

Dentro desse contexto, a Defensoria Pública surge como instrumento de promoção de direitos, com a incumbência não apenas de divulgá-los, mas de lutar pela sua efetivação. Nesse sentido, incumbe ao defensor público atuar de forma a garantir que os vulneráveis sociais (e não só do ponto de vista econômico), pertencentes a grupos minoritários, ou não, tenham sua voz ouvida.

Note-se que não se pretende falar por estes grupos, mas trabalhar para dar amplitude aos seus discursos. Sob essa perspectiva, conclui-se que não compete ao defensor público fazer juízo de valor sobre o merecimento ou não de proteção do direito em questão, mas, apenas, se este está abrangido pela moldura constitucional ou não.

Assim, se o direito em questão não estiver em conflito direto com a norma constitucional e for defendido por uma ou mais pessoas, deve o defensor público, ainda que pessoalmente não concorde com o tema da discussão, trabalhar para dar efetividade à esta, oportunizando ao grupo os meios de terem sua voz ouvida. Mesmo porque, tal postura é a mais adequada ao dever de promoção da cidadania, pilar da democracia que, por sua vez,  criou e consolida diariamente a Defensoria Pública no Brasil.

Nesse aspecto, é dever do defensor público defender a diversidade religiosa, mesmo que tenha sua concepção de fé moldada no discurso restritivo, por exemplo. Também por esse prisma, é necessário que o defensor público trabalhe por pautas de promoção dos direitos da mulher, ainda que intimamente esteja familiarizado com a educação machista como valor. E nada disso implica em violação do direito de identidade ou de expressão do defensor público. Isso porque, quando no exercício da função, este atua como Instituição, e não como pessoa natural. Se, mesmo assim, não se sentir confortável, deve possibilitar que outro defensor atue, em conformidade com os imperativos de garantia dos direitos constitucionalmente previstos.

Na verdade, todas as instituições que compõem o sistema de justiça, e mesmo os poderes constituídos, devem adotar tal orientação, por ser aquela que maximiza a esfera de proteção constitucional. Todavia, é no âmbito da Defensoria Pública que tal premissa se torna mais urgente, principalmente em razão das falhas dos demais.

Portanto, além de servir de data para comemorações, o dia do defensor público deve servir como data de (re)avaliação do nosso papel institucional, avaliando condutas de forma serena e responsável, compreendendo que, para além de nossas íntimas convicções, estão os direitos dos excluídos, dos marginalizados, dos cidadãos que (ainda) não sabem que são sujeitos de direitos. E é a relevância dessa temática que fundamenta a relevância da nossa função. Defensoria Pública forte somente se justifica pelo ideal de fortalecimentos dos vulneráveis e oprimidos, os quais são muitos, mas não sabem o valor que têm.


Elydia Leda Barros Monteiro é Defensora Pública do Estado do Tocantins

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