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Defensoria e CRM lançam informativo dirigido aos médicos para efetivação do direito à saúde

Publicado em 11/05/2016 15:46
Autor(a): Cinthia Abreu
Defensoria e CRM lançam informativo dirigido aos médicos para efetivação do direito à saúde - Foto: Publicidade

A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins em conjunto com o CRM – Conselho Regional de Medicina lançaram informativo dirigido aos profissionais médicos como instrumento de efetivação do direito à saúde. O lançamento aconteceu na terça-feira, 10, durante a inauguração da CAS - Central de Atendimento da Saúde, na sede da Defensoria Pública. De acordo com o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, coordenador do Nusa – Núcleo Especializado de Defesa da Saúde, tais ponderações são importantes diante da crescente judicialização das demandas de saúde e do indispensável esclarecimento médico sobre o quadro clínico do paciente para o deferimento de liminar nas ações judiciais.

Dentre as demandas solicitadas está a prescrição médica em grafia legível, indicar o tratamento necessário ou o medicamento contendo a CID - Classificação Internacional de Doenças, indicar a urgência ou emergência e os riscos caso a prescrição médica não seja atendida, constar o risco de óbito ou as consequências do não uso, detalhando as pioras no quadro clínico do paciente, nas prescrições de medicamentos; informar se a medicação não tem registro na Anvisa ou se é para uso off label ou experimental, bem como justificar a eficácia e necessidade preemente para o paciente e esclarecer sobre a pertinência e necessidade da prescrição de medicamento, produto, órteses, próteses ou procedimentos que não constem em lista ou protocolo do SUS apresentando a evidência científica, a inexistência, inefetividade ou impropriedade dos procedimentos ou medicamentos constantes dos protocolos clínicos do SUS.

Nota

O informativo foi produzido após a divulgação de nota do CFM - Conselho Federal de Medicina, na qual se manifesta sobre o exercício ilegal da medicina, defendido por algumas instituições públicas. No texto, o CFM enaltece que com a edição da Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), restou definitivamente estabelecido que o diagnóstico nosológico e o tratamento de doenças são competências restritas ao médico. Segundo o documento, nos casos concretos de exercício ilegal de profissão, os Conselhos Federal e Regionais de Medicina tomarão as medidas judiciais cabíveis e necessárias contra essa prática ilícita e a decorrente propaganda enganosa que coloca em risco a saúde da população brasileira.


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NUSA CRM medicos
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