Atualizada em 02/02/2021 às 17h48 com os nomes dos coordenadores
Os Núcleos Especializados de Mediação e Conciliação, instalados em nove Diretorias Regionais, têm por finalidade promover a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses. O NUMECON é o responsável pela sistematização de toda a política de conciliação e da mediação no âmbito da Defensoria Pública.
Mediação
Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial, sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. O objetivo maior é a busca da melhoria na relação entre as pessoas envolvidas no conflito. Trata-se de um processo consensual breve, que pretende uma efetiva harmonização social e a restauração da relação social das partes. Os acordos extrajudiciais em mediação, assinados pelas partes e pelo Defensor Público, têm forma e conteúdo que asseguram a sua validade jurídica; buscam soluções de benefícios onde todos ganham, resolvendo o conflito em um curto espaço de tempo.
Conciliação
É um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa, o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las juridicamente na construção de um acordo. O conciliador ajuda a compor o acordo entre os envolvidos, criando um contexto propício ao entendimento mútuo; faz esclarecimentos pontuais
sobre as leis vigentes e oferece sugestões. Assim como a mediação, a conciliação tem validade jurídica, e as duas técnicas são norteadas por princípios como: informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual. Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução 125/2010: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem
pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.
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