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Tratamento experimental será concedido à usuária da Unimed Palmas

Publicado em 14/03/2014 10:11
Autor(a): Autor não informado
Tratamento experimental será concedido à usuária da Unimed Palmas - Foto: Élcio Mendes

Após cirurgia para retirada de um tumor, a assistente social M.L.C.C., 40 anos, recebeu recomendação médica para cuidar da saúde com um tratamento específico. Após o primeiro ciclo de aplicações de quimioterapia, M.L.C.C. teve o tratamento interrompido pelo plano de saúde Unimed Palmas, do qual é usuária, sob o argumento de que a quimioterapia utilizada era experimental.

O caso foi levado ao judiciário pela Defensoria Pública em Tocantinópolis, que foi procurada pela Assistida em razão da urgência em retomar o tratamento custeado pelo plano de saúde, já que não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos dos procedimentos. A paciente sofre um tipo de carcinoma - quando o câncer tem início em tecidos epiteliais, como pele ou mucosas.     

“A gente fica apreensiva, porque além de enfrentar uma doença como esta, agora tem a dificuldade de tratamento, mesmo com todos os esforços para pagar o plano direitinho. Mas tenho fé em Deus que tudo vai dar certo”, declarou a Assistida.  

O juiz de Direito Arióstenis Guimarães Vieira decidiu pela manutenção do tratamento, tendo a Unimed Palmas que disponibilizar o medicamento Taxol ou Paclitaxel, prescritos pelo médico da paciente. A decisão foi expedida na terça-feira, 11, e concede o prazo de cinco dias à Unimed Palmas, a partir do conhecimento da mesma, para cumprir a determinação. Há uma multa no valor de dez mil reais por dia para o caso de desobediência. 

“A continuidade do tratamento requer celeridade, vez que a Assistida tem sofrido com as fortes e constantes dores provenientes da falta do medicamento, as quais influenciam nas suas atividades cotidianas, além de estar colocando a sua vida em risco, pois, a interrupção do tratamento pode causar a proliferação do câncer em seu organismo”, alertou a defensora pública Denize Souza Leite, autora da Ação de Obrigação de Fazer.

 

Autora: Keliane Vale

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