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Sem água não há vida

Publicado em 22/03/2018 15:12
Autor(a): Autor não informado
Sem água não há vida - Foto: Autor não informado

Tatiane Dias Medeiros*


“Terra, planeta água”, a emblemática canção de Guilherme Arantes, tem muito a ver com o dia 22 de março - Dia Mundial da Água, criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992, com a publicação da Declaração Universal dos Direitos da Água. 

O direito à água é pressuposto à garantia de outros direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a saúde e a própria vida. Com base nesse entendimento, a Assembleia Geral da ONU emitiu, em 2010, a Resolução 64/292[1], reconhecendo o direito ao acesso à água potável e ao saneamento como direito humano essencial ao pleno gozo da vida.

Atualmente, no Brasil, encontra-se em tramitação a PEC 4/2018[2], que pretende incluir no artigo 5º da Constituição Federal, a garantia do acesso à água potável em quantidade adequada para possibilitar meios de vida, bem estar e desenvolvimento socioeconômico.

A Lei que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, além da política federal de saneamento básico, foi promulgada em 2007 (Lei nº 11.445). Mas no Tocantins, até o ano passado, somente 35,97%[3] dos municípios do Estado possuíam tratamento de esgoto na zona urbana, conforme os órgãos responsáveis.

Nesse ínterim, destaco que apesar de óbvia, a preocupação em garantir o acesso à água potável é muito recente, constituindo matéria de atual discussão doutrinária, em que alguns teóricos consideram, inclusive, tal direito capaz de gerar a sexta dimensão de direitos humanos.

O desenho da economia global, marcada pela corrida dos Estados em busca do desenvolvimento socioeconômico, com foco no avanço dos processos industriais, coloca a qualidade da água disponível, mais do que nunca, em risco. Dessa forma, condutas de governança que não priorizem o desenvolvimento sustentável não merecem mais ser toleradas.

As políticas públicas desenvolvidas para a preservação dos recursos hídricos devem desenvolver-se pautadas na garantia dos direitos humanos e do desenvolvimento sustentável, com o envolvimento dos setores responsáveis pelo desenvolvimento econômico do país, como a agroindústria e o agronegócio, ou correm o grave risco de permanecerem ineficazes. Este me parece mais um desafio ao nosso exercício democrático.


[1] Resolução ONU 64/292, disponível em: <http://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?/RES/64/292>;

[2] PEC 4/2018, disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/132208>.

[3] Matéria Jornalística, disponível em: <http://conexaoto.com.br/2017/03/20/lei-de-saneamento-basico-completa-10-anos-apenas-35-97-dos-municipios-do-tocantins-tem-tratamento-de-esgoto>. 


* Tatiane Dias Medeiros
assistente de Defensoria/NDDH - DPE-TO



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