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Recomendação pede que Unidade de Saúde Pública emita documento de negativa de atendimento

Publicado em 13/11/2014 16:11
Autor(a): Autor não informado
Recomendação pede que Unidade de Saúde Pública emita documento de negativa de atendimento - Foto: Ascom Publicidade

O NUSA – Núcleo de Defesa da Saúde, da Defensoria Pública do Tocantins, protocolou nas secretarias de Saúde do Tocantins e de Palmas as Recomendações 01 e 02/2014 para a adoção do fornecimento de certidão, ou documento equivalente, onde conste, no mínimo, nome do usuário, unidade de saúde ou setor responsável, data, hora e motivo da recusa do atendimento a todos os usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, que não forem atendidos.

O que se verifica atualmente é a informação sendo repassada verbalmente, sem esclarecimentos acerca de prazos, filas, entre outros dados, além da prestação de informações imprecisas sobre a disponibilização de atendimento necessário a resguardar-lhes a vida; porém é dever da Administração Pública fornecer informações escritas sobre a falta de qualquer serviço público, consoante previsão constitucional e legal, onde a recusa das informações caracteriza crime e ato de improbidade administrativa.

O procedimento vem da aplicação na iniciativa privada, em que a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, por meio da Resolução Normativa nº 319, de 5 de março de 2013, assentou a obrigatoriedade de os planos privados de assistência à saúde informarem aos usuários por escrito, a negativa de autorização de procedimentos solicitados por profissionais de saúde, no prazo máximo de 48 horas, em linguagem clara e adequada, e, obrigatoriamente as razões da negativa e a cláusula contratual ou dispositivo de lei que ampara.

No mesmo sentido, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei Nº. 12.527/2011), a Administração Pública deve adotar mecanismo para uma melhor prestação de serviço, pois os postulados de direito à saúde e transparência na informação podem e devem refletir-se em melhorias, também, para os usuários do SUS. 

O NUSA estipulou um prazo de 15 dias, a contar do recebimento da Recomendação, para o cumprimento e/ou ser informado das providências adotadas no sentido de dar efetividade integral, ressaltando que eventual descumprimento oportunizará o manejo dos instrumentos legais tendentes a responsabilização por ofensa à legalidade, ajuizamento de Mandado de Segurança, Ação Civil Pública ou de outras ações de cunho administrativo e judicial, visando o acesso à informação. 

A Recomendação será encaminhada para os Defensores Públicos, a fim de reproduzir o seu conteúdo aos demais municípios do Estado do Tocantins no sentido de uniformizar e otimizar uma melhor prestação de serviço aos usuários do SUS. 

Texto: Alessandra Bacelar


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