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Pai luta na justiça por tratamento de tumor ocular para o filho de 12 anos

Publicado em 01/07/2015 10:32
Autor(a): Autor não informado
Pai luta na justiça por tratamento de tumor ocular para o filho de 12 anos - Foto: Keliane Vale

Acometido por um tipo de tumor decorrente de uma malformação vascular – linfangioma orbital, o adolescente Y.B.R.B., 12 anos, que já passou por duas cirurgias para remoção das lesões, aguarda a continuação do tratamento, já que os procedimentos não impediram a evolução do tumor ocular. A esperança de um tratamento de saúde veio com uma decisão judicial, de 03 de junho de 2013, que garantiria ao filho do lavrador Antônio Reis Sousa Brito, 38 anos, o custeio integral dos procedimentos necessários.

Mas, a decisão prestes a completar dois anos jamais foi cumprida pelo Governo do Estado do Tocantins. A Defensoria Pública em Itaguatins, que assiste à família, levou o caso ao Tribunal de Justiça, que manteve em definitivo os efeitos da decisão anterior, em votação unânime em setembro de 2013. “A busca pelo tratamento adequado tornou-se uma via crucis na vida do impetrante, o que se deve à ausência de tratamento disponível neste Estado pelo Sistema Único de Saúde. Permitir que tal situação se prolongue aumentando o sofrimento do infante configuraria aviltante violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, além de poder causar-lhe sequelas irreparáveis”, exarou o juiz relator Agenor Alexandre da Silva.

A família, por meio da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, buscou o cumprimento do Mandado de Segurança, porém a Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins limitou-se a informar que estão em andamento dois processos de auxílio financeiro ao custeio do tratamento de Y.B.R.B. – nº2842/2014, no valor de R$3.258,14 para ressarcimento de despesas já realizadas, e nº2593/2014, no valor de R$14.235,00 para pagamento dos procedimentos necessários à continuidade do tratamento.

À época, o procurador do Estado Bruno Nolasco de Carvalho, em manifestação na ação judicial, justificou que a imposição da obrigação pleiteada acarretaria uma sobrecarga ao erário, pois o Estado deveria adotar procedimento diverso para garantir tratamento exclusivo, sendo que os demais pacientes correm o risco de serem desassistidos. “Mesmo considerando o direito a saúde como direito social, deve se levar em consideração que nenhum direito é absoluto, sendo necessário, analisar em cada caso, detidamente, a repartição de competências no âmbito da saúde, como garantia de justiça”, disse na manifestação.

Recentemente, o processo que tramita há anos, teve despacho do desembargador Ronaldo Eurípedes determinando a intimação pessoal do Secretário da Saúde Samuel Bonilha e do Governador Marcelo Miranda, respectivamente intimados nos dias 30/04 e 05/05.

A defensora pública Maria Sônia Barbosa da Silva, que atuou no caso, ressalta que não se pode colocar em risco a vida do impetrante apenas pela omissão do poder público. A negativa do fornecimento de tratamento e meios a alcançá-lo é desumana, injusta e inadmissível. O requerente tem o direito de se submeter a um tratamento eficaz contra a enfermidade que possui.

Diagnóstico

O garoto sofre fortes dores no olho, com sangramentos orais recorrentes, não consegue mais estudar e brincar com seus colegas, além de sofrer discriminação social, devido à doença acometer a estética facial do portador. Y.B.R.B. já foi submetido a duas cirurgias em Goiânia/GO, quando tinha um ano e oito meses, e com cinco anos de idade, mas a lesão persistiu.

A família já tem buscado tratamento em diversos centros, tais como: Palmas/TO, Florianópolis/SC, Goiânia/GO e São Paulo/SP. A recomendação é que o adolescente seja encaminhado para tratamento com um especialista em angioplastia, no Hospital AC Camargo, em São Paulo, pelo qual o pai não dispõe da mínima condição financeira para custear a cirurgia.

 

Texto: Keliane Vale

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