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O superendividamento do consumidor atual

Publicado em 20/10/2017 11:22
Autor(a): Lara Gomides, Defensora Pública
O superendividamento do consumidor atual - Foto: Loise Maria

Vivendo em um mundo capitalista onde o cidadão de todas as idades recebe os mais diversos estímulos para contratar ainda que sem necessidade alguma, o consumidor precisa estar atento às armadilhas que são postas em seu caminho. Se já era difícil manter as contas mensais em dia, com a crise econômica que assola o País a tarefa tornou-se ainda mais árdua. De todo este quadro de inadimplência, destaca-se uma parcela de consumidores que se encontra endividada acima do razoável. Trata-se do fenômeno do Superendividamento, referindo-se à impossibilidade do devedor, pessoa física, leigo e de boa fé, de pagar suas dívidas de consumo em razão do surgimento de fatos inesperados.

Aqui não se fala do normal e até corriqueiro endividamento onde um mês ou outro se atrasa o pagamento de uma ou outra conta, mas uma situação extremada onde é quase impossível o pagamento e até a subsistência do consumidor. Ele pode ter chegado a este quadro de superendividamento por diversos motivos e variadas formas, mas fato é que ele se afundou em empréstimos, cartões de crédito, financiamentos, boletos, parcelas etc., e em um dado momento se vê privado inclusive em suas necessidades básicas (alimentação e medicamentos, por exemplo) por não conseguir gerenciar sua renda e dívidas.

O Judiciário tem acatado ao longo do País pedidos de reparcelamento das dívidas, readequando-as ao limite de 30% da renda do consumidor superendividado, possibilitando que ele utilize os outros 70% para a manutenção de sua família e de si próprio, garantindo assim um mínimo necessário para a existência digna. Não se objetiva com tais demandas instituir o calote, mas garantir ao consumidor que pague as dívidas dentro do razoável e conforme o sistema de proteção ao consumidor.

Os maiores credores dentro deste quadro de superendividamento são os bancos e as financeiras que acabam por trazer ao consumidor uma oferta excessiva de crédito, estimulando o superendividamento. Percebe-se que estas instituições, mesmo cientes de que aquele consumidor não possui margem consignável ou já detém muitas dívidas, continua liberando crédito, realmente dando a corda para o consumidor se enforcar. Um dos princípios basilares do direito do consumidor é o da boa-fé objetiva consagrado no art. 4º, III, CDC, segundo o qual as partes devem agir com sinceridade, veracidade, sem objetivar somente o lucro fácil com a consequente imposição de prejuízos ao outro. Segundo a teoria do crédito responsável, as instituições financeiras, na contratação e liberação de valores, devem não só adotar cautelas que garantam o retorno financeiro almejado, mas acima de tudo tomar medidas que evitem que seus clientes sejam prejudicados, preservando o patrimônio dos consumidores para garantir-lhes a dignidade humana.

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