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O reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar

Publicado em 03/09/2013 10:58
Autor(a): Autor não informado
O reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar - Foto: Keliane Vale

A legitimidade constitucional da união homoafetiva[1], recentemente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendeu ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF, artigo 1º, inciso III) e vetou qualquer tratamento discriminatório à autonomia individual ao firmar como direito personalíssimo a livre orientação sexual. Desta inclusão, reconheceu-se merecer o integral amparo do Estado as uniões entre pessoas de igual sexo.

No Brasil, apesar de o STF através da ADPF[2] nº132/RJ e da ADI[3] nº4.277/DF já reconhecer como entidade familiar as uniões entre pessoas do mesmo sexo e com isso aplicar às uniões homoafetivas o mesmo regime jurídico das uniões entre pessoas de gênero distinto, o CNJ aprovou em sua 169ª Sessão Plenária a Resolução n°175, de 14 de maio de 2013, com o intuito de proibir que as autoridades competentes em cartórios de todo o País se recusem a habilitar, celebrar casamento civil ou mesmo converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

Em consonância com as discussões nacionais que reconhecem a união entre duas pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, em agosto deste ano a Defensoria em Araguaína propôs o inventário de uma família homoafetiva. Após a morte do companheiro, com quem conviveu maritalmente pelo período de sete meses, W.T.S. compareceu à Instituição para a partilha de bens com a família do ex-companheiro, tratava-se de uma motocicleta e outros pertences pessoais. O inventário foi realizado no Núcleo de Conciliação da Defensoria Pública.

A entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo passou a ser tratada dentro da órbita do direito de família, abolindo a exclusão histórica que remetia as questões patrimoniais de tais núcleos ao direito obrigacional ao considerá-las mera sociedade de fato. Argumentações de cunho religioso ou moral foram, portanto, afastadas.

Na temática em discussão, a Defensoria Pública do Tocantins destaca-se em âmbito nacional pela iniciativa e implantação do Núcleo Especializado de Diversidade Sexual – NUDIS, que tem permitido a visibilidade dos direitos do cidadão em nosso Estado através do atendimento específico proporcionado pela Instituição.

 

Téssia Gomes Carneiro é defensora pública do Tocantins, mestranda em Efetividade da Jurisdição e Direitos Humanos



[1] União homoafetiva, termo de autoria da professora Maria Berenice Dias.

 

[2] Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

 

[3] Ação Direta de Inconstitucionalidade

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