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Mãe é impedida de ficar com o filho e Defensoria intervém em conflito

Publicado em 07/03/2014 13:47
Autor(a): Autor não informado
Defensora pública Denize Souza Leite em atendimento. - Foto: Keliane Vale

Dias de aflição viveu a lavradora G.S.S. ao ser impedida de estar com o próprio filho de apenas três anos. Recentemente, após a morte do pai da criança, os familiares paternos tomaram para si o garoto, impedindo a mãe legítima de levá-lo para Tocantinópolis, cidade onde passarão a residir.

Segundo a mãe, durante o tratamento de saúde do ex-companheiro, que veio a falecer, o menino foi deixado sob os cuidados da família paterna; a pedido deles, o período se prolongou até o sepultamento e depois até a missa de 7º dia do pai da criança, e por fim, o menino foi mantido na cidade de Maurilândia contra a própria vontade da mãe.

Após várias tentativas de buscar o filho, G.S.S. solicitou auxílio na Defensoria Pública, que ajuizou Ação Cautelar de Busca e Apreensão imediatamente, ainda no dia 25 de fevereiro, tendo o judiciário designado audiência de justificação para o próximo dia 14 de março.

Com o propósito de pôr fim à angústia daquela mãe com a maior brevidade, a defensora pública Denize Souza Leite tomou providências para que a família paterna consentisse amigavelmente em entregar a criança. No último dia 26, acompanhada de Servidores da Defensoria Pública, G.S.S. se deslocou à cidade de Maurilândia, onde permanecia o menino, e pode finalmente levá-lo de volta, já que a família paterna entendeu o direito da mãe. 

O afeto entre mãe e filho ficou demonstrado no reencontro comovente. Quando G.S.S. chegou à casa, o menino não se encontrava; logo depois, ao chegar e rever a mãe, ainda fora da residência, o menino se recusou até mesmo a entrar e trocar de roupa por medo da mãe novamente ir embora sem ele.

“Não havia possibilidade de aguardar uma definição da justiça visto que a Assistida estava em extremo sofrimento, pois já havia perdido o companheiro e agora também estava sendo privada da companhia de seu único filho”, lamentou Denize Souza Leite, autora da Ação. Conforme entendimento da Defensora Pública, o poder familiar atribui aos pais inúmeros deveres e direitos irrenunciáveis, entre eles, o de ter os filhos em sua guarda e companhia, para que os mesmos possam crescer e se desenvolver.

Autora: Keliane Vale

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