edit Editar esse Conteúdo

Jurados se convencem que acusado mudou de vida e merecia absolvição

Publicado em 28/03/2014 11:12
Autor(a): Autor não informado
Defensores Leonardo Ferreira Mendes e Gildelvan Sousa Silva - Foto: Defensoria Pública/Araguatins

O lavrador F.S.B., 33 anos, réu em Ação Penal de 2005 foi a julgamento no Tribunal do Júri Popular na última terça-feira, 25, em Araguatins. A atuação dos Defensores Públicos, Gidelvan Sousa Silva e Leonardo Ferreira Mendes, foi decisiva para que os jurados decidissem pela absolvição.

Conforme justificação da defesa, o acusado não teve intenção de matar, uma vez que teve a vítima em seu poder por mais de uma hora. Além do mais, não havia laudo complementar nos autos e o laudo preliminar atestava que a vítima não correu risco de vida.

Prioritariamente, a defesa sustentou que não estava presente no caso o requisito da punibilidade, pela inexistência da necessidade concreta de aplicação da pena. “Foi verificado que após os fatos o réu voltou a conviver com a vítima e atualmente o casal mantém uma boa convivência, não sendo justo e razoável retirá-lo do convívio familiar, ainda mais por ser ele o único provedor da casa. A condenação do acusado, ao invés de tutelar a vítima, significaria a destruição da família”, ressaltou o defensor público Gidelvan Silva.

Corroborou na defesa, a declaração da vítima de que F.S.B. é um marido amoroso, um ótimo pai, trabalhador, sendo que jamais ocorrera episódio parecido. Fato demonstrado pelo aumento de mais um filho na relação, após o ocorrido. Também foram apresentadas pelos Defensores Públicos outras razões que fortaleceram a defesa, o fato de que o acusado não impunha risco à sociedade, uma vez que não possuía qualquer ocorrência policial anterior ou posterior aos fatos; e que o réu não precisava ser ressocializado, segundo declarações da própria vítima.    

Esta situação atípica foi levada em consideração pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, que após os embates da defesa e acusação, absolveu o réu F.S.B., depois de reconhecer a materialidade e a autoria, acatando por maioria de votos, a tese defendida pela Defensoria Pública.

 

keyboard_arrow_up