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DPE-TO recorre na Justiça em favor de internação compulsória de dependente químico

Publicado em 29/10/2014 18:08
Autor(a): Autor não informado
Pai procurou a DPE/TO com o pedido de internação compulsória - Foto: Foto: Loise Maria

Usuário de crack desde 2011, V.S.S. tem 32 anos, casado, cinco filhos e não consegue se livrar das drogas. Já chegou a ser internado várias vezes em clínicas especializadas no Tocantins e até na Bahia, sem obter resultados satisfatórios. Vítima do crack, o usuário é agressivo com a família, perde todo o dinheiro que ganha no trabalho com o custeio do seu vício e já não aceita mais tratamento. Preocupado com a saúde de seu filho e o bem-estar da sua família, o pai J.N.S. procurou a DPE/TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com o pedido de internação compulsória.

 

A Ação de Obrigação de Fazer foi ingressada pela Defensoria Pública com comprovação médica da necessidade da internação e obteve decisão favorável na Justiça para o custeio do tratamento do Assistido, no entanto, o Tribunal de Justiça indeferiu o pedido. De acordo com o responsável pelo caso na DPE-TO, o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, coordenador do Nusa - Núcleo de Defesa da Saúde, foi deferido o bloqueio do valor de R$ 18.500,00 para 12 meses de tratamento na Comunidade Terapêutica Fênix Renovando Vidas, em Luzimangues. Porém, o recurso precisou ser devolvido, conforme a última decisão judicial.

 

Na Manifestação protolocada na Defensoria, o Defensor Público requer que seja cumprida a liminar deferida de modo a garantir tratamento adequado ao drogadito, seja pela rede pública ou particular. “Pugnamos para que intime o Secretário Estadual de Saúde para dar cumprimento à liminar anteriormente deferida e acolher o paciente com tratamento adequado, segundo a Política de Drogas”, expõe.

 

Processo

O Nusa aguarda nova decisão do Juiz, com outros pedidos de medidas que obriguem o cumprimento da decisão inicialmente proferida sob pena de grave atentado ao exercício da jurisdição. Arthur Pádua Marques alega que vai recorrer da decisão. “O HGPP - Hospital Geral Público de Palmas, não tem o serviço especializado, a ala de psiquiatria não tem vaga, o CAPs AD não serve para tratamento crônico, mas para ambulatorial; e o Estado não tem convênio com nenhuma clínica que aceite este tipo de dependente”, defende.

Para o coordenador, o que falta é mais sensibilidade aos julgadores deste caso. “É preciso uma análise mais humana de processos que envolvam a vida do cidadão. Não e um simples documento a ser analisado e decidido sem que minimize o sofrimento do cidadão carente. A postura do Tribunal neste julgamento contraria recentes posicionamentos firmados pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, no que diz respeito à possibilidade de bloqueio de valores das contas do Estado para salvaguardar a vida”, declara Pádua, acrescentando que recebe no mínimo dois casos por dia semelhantes a estes no Nusa.

 

Família

Mesmo em estado de saúde grave, com sérios problemas na coluna, J.N.S.  vai continuar lutando e acredita que o caso poderá ser revertido. “Desde 2011 eu luto para ver o meu filho longe das drogas. Já tínhamos conseguido um grande avanço com a decisão do Juiz de internar meu filho, mas agora vem essa outra decisão. Internar o meu filho é garantir a proteção de toda a minha família. Eu não vou desistir, a gente tem que acreditar até o fim”, conclui o pai do usuário.

 

Autora: Cinthia Abreu

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