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DPE-TO consegue suspender o prazo de desocupação das Unidades Habitacionais por 30 dias

Publicado em 07/02/2015 09:28
Autor(a): Autor não informado
DPE-TO consegue suspender o prazo de desocupação das Unidades Habitacionais por 30 dias - Foto: Loise Maria

A DPE-TO – Defensoria Pública do Tocantins, mediante atuação da Classe Especial junto ao TJTO – Tribunal de Justiça do Tocantins, conseguiu suspender o cumprimento da medida liminar, concedida em Ação de Reintegração de Posse, proposta pelo Município de Palmas. Com essa medida, ficou autorizado o adiamento da data de desocupação das 450 famílias que hoje ocupam as Unidades Habitacionais das quadras 1.304 e 1306 Sul.

A 5ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do TJTO, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso da DPE-TO, permitindo, com isso, que os ocupantes do local tenham um prazo de 30 dias para promoverem a desocupação espontânea dos imóveis. Caso as famílias não deixem os locais, o juízo que atua no processo em primeiro grau está autorizado a determinar a imediata reintegração de posse ao final do prazo estabelecido.

A decisão do Agravo Regimental (recurso) nº 0014718-87.2014.827.0000 foi publicado nesta sexta-feira, 6. A DPE-TO, por intermédio do NAC – Núcleo de Ações Coletivas e NDDH – Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, continuará acompanhando o processo e prestando orientações e atendimentos as famílias.

Texto: Alessandra Bacelar


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