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DPE-TO consegue resultados favoráveis para assistido em Tribunal do Júri

Publicado em 02/03/2015 17:08
Autor(a): Autor não informado
DPE-TO consegue resultados favoráveis para assistido em Tribunal do Júri - Foto: Publicidade DPE

O assistido da Defensoria Pública, J.N.S, 37 anos, foi absolvido da acusação do crime de tentativa de homicídio (Art. 121, caput, c/c com art. 14, II, do Código Penal), durante Tribunal de Júri, realizado no último dia 26, em Dianópolis. A defesa do Assistido foi realizada pelos defensores público Kita Maciel e Sebastiana Pantoja.

A tese sustentada pelos Defensores Públicos foi de desclassificação para lesão corporal leve, a qual foi acatada por 4x0 pelo Conselho de Sentença. Devido ao resultado do Tribunal do Júri, o processo foi remetido ao Jecrim - Juizado Especial Criminal, uma vez que com a desclassificação do delito, a competência passa ao Juizado Especial.

Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, sendo homicídio; infanticídio (mãe mata o filho após o parto); induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e aborto.  O Tribunal do Júri é formado por 25 jurados, mas a decisão é dada pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados.

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