O assistido da Defensoria Pública, J.N.S, 37 anos, foi absolvido da acusação do crime de tentativa de homicídio (Art. 121, caput, c/c com art. 14, II, do Código Penal), durante Tribunal de Júri, realizado no último dia 26, em Dianópolis. A defesa do Assistido foi realizada pelos defensores público Kita Maciel e Sebastiana Pantoja.
A tese sustentada pelos Defensores Públicos foi de desclassificação para lesão corporal leve, a qual foi acatada por 4x0 pelo Conselho de Sentença. Devido ao resultado do Tribunal do Júri, o processo foi remetido ao Jecrim - Juizado Especial Criminal, uma vez que com a desclassificação do delito, a competência passa ao Juizado Especial.
Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, sendo homicídio; infanticídio (mãe mata o filho após o parto); induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e aborto. O Tribunal do Júri é formado por 25 jurados, mas a decisão é dada pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados.