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Defensoria Pública- uma vocação contramajoritária

Publicado em 19/05/2015 15:09
Autor(a): Autor não informado
Elydia Leda Barros Monteiro - Foto: Defensoria Pública

Nesse dia 19 de maio, comemoramos o Dia da Defensoria Pública e Dia do Defensor Público.  Desnecessário falar da missão constitucional da Defensoria Pública e de sua importância como ferramenta de redução das desigualdades sociais e consolidação do acesso à justiça.  Não que isso não seja importante,  ao contrário, é essencial.  Apesar das recentes investidas políticas e jurídicas contra as Defensorias Públicas do país,  sua óbvia importância não decorre do disposto pelo artigo 134 da Constituição apenas, mas principalmente da possibilidade de efetividade no contexto social.

O Tocantins é exemplo disso. O fato de a Defensoria Publica contar com órgãos de execução em todas as sedes de comarcas (ainda que com graves dificuldades estruturais e inúmeras limitações orçamentárias) permite ao cidadão tocantinense ter acesso ao sistema de justiça e mais, ter uma Instituição vocacionada para a defesa e promoção dos direitos humanos.

E é exatamente sob esse aspecto (promoção dos
direitos humanos) que se consolida a importância da Instituição.  O Defensor Público tem a missão de buscar judicial (individual e coletivamente) e extrajudicialmente a solução de conflitos e demandas que envolvam as pessoas em situação de vulnerabilidade. 

O Defensor Público é incumbido do dever de atuar não apenas no processo, mas também fora dele (fora de sua sala de trabalho muitas vezes) para permitir ao hipossuficiente o acesso à solução de litígios e também às políticas públicas de que deveria ser destinatário, mas das quais, em muitos casos, é completamente excluído. 

A atuação processual deve ser efetiva e não apenas formal, ainda que esta traga como ônus o dever de se opor às leis injustas e inconstitucionais. Ainda que tenha que se opor à opinião pública, muitas vezes manipulada por grupos de interesses específicos e impublicáveis. A atuação extrajudicial deve ser firme, ainda que com o encargo de ferir interesses de grupos dominantes. Ainda que seja realizada sob a forma de divulgação de ideias e prestação de informações, visando mudanças sociais a longo prazo, formando opiniões através de discussões objetivas e aprofundadas sobre as questões jurídicas de interesse público . 

Portanto, clara está a tendência  contramajoritária
da atuação defensorial. Afinal, nada mais lógico se pensarmos que historicamente o direito no Brasil é instrumento de segregação social e fortalecimento de poucos.
Assim, comemorar do dia do defensor é lembrar que há muito trabalho a fazer, vez que a demandas em todos os aspectos de atuação crescem exponencialmente; que muitas ainda são as dificuldades, principalmente no atual contexto social, econômico e político, mas que apesar das dificuldades tais tarefas são altamente recompensadoras.

 

Por Elydia Leda Barros Monteiro - defensora pública do Estado do Tocantins

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