Nesse dia 19 de maio, comemoramos o Dia da Defensoria Pública e Dia do Defensor Público. Desnecessário falar da missão constitucional da Defensoria Pública e de sua importância como ferramenta de redução das desigualdades sociais e consolidação do acesso à justiça. Não que isso não seja importante, ao contrário, é essencial. Apesar das recentes investidas políticas e jurídicas contra as Defensorias Públicas do país, sua óbvia importância não decorre do disposto pelo artigo 134 da Constituição apenas, mas principalmente da possibilidade de efetividade no contexto social.
O Tocantins é exemplo disso. O fato de a Defensoria Publica contar com órgãos de execução em todas as sedes de comarcas (ainda que com graves dificuldades estruturais e inúmeras limitações orçamentárias) permite ao cidadão tocantinense ter acesso ao sistema de justiça e mais, ter uma Instituição vocacionada para a defesa e promoção dos direitos humanos.
E é exatamente sob esse aspecto (promoção dos
direitos humanos) que se consolida a importância da Instituição. O Defensor Público tem a missão de buscar judicial (individual e coletivamente) e extrajudicialmente a solução de conflitos e demandas que envolvam as pessoas em situação de vulnerabilidade.
O Defensor Público é incumbido do dever de atuar não apenas no processo, mas também fora dele (fora de sua sala de trabalho muitas vezes) para permitir ao hipossuficiente o acesso à solução de litígios e também às políticas públicas de que deveria ser destinatário, mas das quais, em muitos casos, é completamente excluído.
A atuação processual deve ser efetiva e não apenas formal, ainda que esta traga como ônus o dever de se opor às leis injustas e inconstitucionais. Ainda que tenha que se opor à opinião pública, muitas vezes manipulada por grupos de interesses específicos e impublicáveis. A atuação extrajudicial deve ser firme, ainda que com o encargo de ferir interesses de grupos dominantes. Ainda que seja realizada sob a forma de divulgação de ideias e prestação de informações, visando mudanças sociais a longo prazo, formando opiniões através de discussões objetivas e aprofundadas sobre as questões jurídicas de interesse público .
Portanto, clara está a tendência contramajoritária
da atuação defensorial. Afinal, nada mais lógico se pensarmos que historicamente o direito no Brasil é instrumento de segregação social e fortalecimento de poucos.
Assim, comemorar do dia do defensor é lembrar que há muito trabalho a fazer, vez que a demandas em todos os aspectos de atuação crescem exponencialmente; que muitas ainda são as dificuldades, principalmente no atual contexto social, econômico e político, mas que apesar das dificuldades tais tarefas são altamente recompensadoras.
Por Elydia Leda Barros Monteiro - defensora pública do Estado do Tocantins