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Da Seletividade do Direito Penal a Estigmatização do Direito Penal

Publicado em 12/06/2013 09:38
Autor(a): Autor não informado
Da Seletividade do Direito Penal a Estigmatização do Direito Penal - Foto: Lucineide Farias

 

Historicamente o homem sempre precisou da noção de números para definir alguém ou alguma coisa. Quando se conhece alguém é comum perguntas como há quantos anos você mora aqui, quanto você ganha, quantos anos você tem ou quantos filhos. Não se pergunta o que é importante pra você ou do que você gosta ou porque você mora nesse Estado.


Fazendo uma análise dos números do INFOPEN Tocantinense constatamos uma realidade que se repete no Brasil. Mais de 50% das pessoas aprisionadas possuem o ensino fundamental incompleto. Mais de 1/3 da população carcerária do Tocantins está presa por crimes contra o patrimônio e mais da metade tem menos do que 29 anos de idade. Cerca de 80% são negros ou pardos e menos de ¼ trabalha, incluindo-se aí a laboroterapia.


Não bastasse isso, visitando os mais recentes dados da Secretaria Estadual de Defesa Social, responsável pelo Sistema Prisional, podemos constatar que as Unidades que servem ao aprisionamento estão com superlotação carcerária.


Esse retrato extraído dos números nos faz chegar a algumas conclusões: Primeiro, o sistema penal brasileiro é seletivo porque leva ao aprisionamento pessoas pobres, analfabetas ou analfabetas funcionais, negras ou pardas e jovens. Segundo, as condições de aprisionamento, entre as quais, a superlotação, a ociosidade e o desrespeito aos direitos básicos do ser humano, são fatores de geração de violência dentro e fora da prisão. Terceiro, há uma cultura de banalização da prisão, quase sempre fundamentada numa pseudo garantia de ordem pública, adotada muitas vezes como solução para questões sociais, econômicas e não raro com intenção pedagógica. Quarto, a soma de todos esses fatores contribui sobremaneira para o incremento dos índices de reincidência e é alimento para o círculo vicioso da violência, discriminação e estigmatização.


O Sistema Penal que selecionou – e o fato do grande número de prisões por crimes contra o patrimônio também confirmam a seletividade – vai estigmatizar de forma indelével através da pena e do encarceramento, retirando a possibilidade de vida emancipada e digna longe dos limites do cárcere.
Refletir de forma crítica esse círculo vicioso é uma necessidade para quebrar paradigmas. É preciso pensar que por traz desses números nefastos há seres humanos, há gente.


Nesse contexto todos somos responsáveis. O Estado precisa construir uma política pública que vise o combate às causas da miserabilidade, da violência e também investir num Sistema Prisional que respeite a condição de Ser Humano da pessoa encarcerada. O Sistema de Justiça e dos os Órgãos a ela essenciais precisa compreender que a política de encarceramento não resolve o problema da violência e da criminalidade, ao contrário, agrava. Investir na formação acadêmica com os pés fincados nos princípios constitucionais e na valorização da pessoa (CF, art. 1º, III) é fundamental para construção de uma nova realidade. À Sociedade compete a compreensão de que a pessoa encarcerada é parte do meio social, é também produção de toda sua dinâmica, é o reflexo do que estamos produzindo.

 

Franciana Di Fátima Cardoso é Defensora Pública e Coordenadora do Núcleo de Assistência e Defesa ao Preso

 

 

 

 

 

 

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