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CDC – 24 anos de lutas e conquistas

Publicado em 11/09/2014 16:40
Autor(a): Autor não informado
CDC – 24 anos de lutas e conquistas - Foto: Fotos: Loise Maria

 

Em 11 de setembro de 1990 foi promulgado o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº 8.078/90), instituindo-se assim o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, que congrega Procons, Defensoria Pública, Ministério Público e entidades civis de defesa do consumidor, que atuam de forma articulada e integrada com a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça – SENACON, a quem incumbe à coordenação e execução da Política Nacional das Relações de Consumo. 

Neste dia 11 de setembro comemora-se os 24 anos do CDC, o que era até então uma utopia, agora é realidade. Apesar de muitas lutas na defesa e aprimoramento do CDC a Comunidade Jurídica celebra muitos avanços e conquistas já contemplados no aludido Código. Neste sentido, imperioso pontuar outras prioridades a serem alcançadas frente às novas demandas e exigências comportamentais do mercado contemporâneo, a exemplo do comércio eletrônico, as ações coletivas, e o superendividamento (PLS 281/2012, 282/2012 e 283/2012, respectivamente, projetos de leis que se encontram em tramitação no Congresso Nacional), para fortalecer e consolidar cada vez mais uma garantia constitucional, que é a Defesa do Consumidor, consagrada como cláusula pétrea.

Existem outras situações do cotidiano brasileiro que não são ainda contempladas com eficiência pelo Código de Defesa do Consumidor, a exemplo da propaganda enganosa, pessoas importunadas por serviços de telemarketing, caixa de e-mail invadida por spams (mensagens não solicitadas) etc.

As Defensorias Públicas do Brasil, seguindo os desígnios da política nacional das relações de consumo instituída pelo CDC, passaram a dar mais efetividade à Defesa do Consumidor, consoante disposição inserta no art. 4º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 132/2009, pois criaram seus Núcleos Especializados.

Neste seguimento a Defensoria Pública do Estado do Tocantins criou o seu Núcleo de Defesa do Consumidor – NUDECON (Res. 23/2008-CSDP), que possui caráter permanente, com atribuições de contribuir no planejamento, elaboração e proposição de políticas públicas que visem à educação, proteção e defesa do consumidor hipossuficiente, sempre que a demanda apresentada referir-se, direta ou indiretamente, a direitos específicos ou gerais do consumidor ou coletividade de consumidores, bem como subsidiar os Defensores Públicos que atuam no âmbito da defesa do consumidor.

Contudo, para que haja o exercício permanente da proteção e defesa da legislação consumerista, não basta apenas que os membros do Sistema exerçam o seu dever, é essencial também que o cidadão cumpra com seu papel de fiscalizar, participando, reclamando, exigindo e fazendo valer o seu direito, pois uma sociedade desenvolvida e civilizada passa inexoravelmente pelo processo de educação e conscientização.

 

Autor: Edivan de Carvalho Miranda – Defensor Público e  Coordenador do NUDECON-TO / Núcleo de Defesa do Consumidor                                    

 

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