edit Editar esse Conteúdo

Candidata aprovada dentro do numero de vagas garante direito de ser convocada em Concurso

Publicado em 11/03/2014 17:22
Autor(a): Autor não informado
Defensora pública Cerise Bezerra Lino e a candidata - Foto: DP/Paranã

A Câmara de Vereadores de Paranã tem 30 dias para dar posse a candidata Luzivânia da Silva Conceição. aprovada em primeiro lugar no Concurso Público realizada pela referida Casa de Lei, a decisão é do juiz Márcio Soares da Cunha, da Vara Cível da Comarca, em resposta ao Mandado de Segurança com Pedido de Liminar da Defensoria Pública do Tocantins.

A candidata aprovada dentro do número de vagas ofertadas no I Concurso Público para o provimento dos cargos efetivos do Poder Legislativo procurou a Defensoria Pública em Paranã, onde apresentou documentação comprovando a aprovação e a homologação do Certame em 28 de dezembro de 2012, porém passado mais de um ano, ainda não havia sido convocada para tomar posse, e noticiou a contratação de pessoal para exercerem os referidos casos cargos, burlando os princípios dos Diretos Constitucional, Administrativo e outros diversos preceitos legais, deixando de aplicar a legislação vigente.

A defensora pública Cerise Bezerra Lino Tocantins, em exercício na comarca de Paranã, visando garantir direito líquido e certo da assistida, tendo em vista que a mesma foi aprovada em Concurso Público dentro do contingente de vagas oferecidas em Edital, aliado ao fato de existirem funcionários contratados de forma irregular, impetrou Mandado de Segurança com Pedido de Liminar que foi deferida imediatamente pelo Magistrado da Comarca de Paranã/TO.

“Essa situação atual, além de ir contra o princípio do concurso público para acesso a cargos públicos, ainda ofende frontalmente a Legalidade e Moralidade administrativa, princípios de direito constitucional, insculpidos no art. 37, caput da Constituição da República. Nem há que se cogitar aqui eventuais argumentações de que não têm orçamento para empossar os concursados, posto que se trataria de sofisma inaceitável, diante dos fatos”, e a defensora pública completa “Se o Presidente da Câmara tem orçamento para pagar as pessoas que estão ocupando cargos comissionados, haverá de ter para dar posse aos concursados, sob pena de desvio de finalidade”.

Texto: Alessandra Bacelar

Data: 10/3/2014

 

keyboard_arrow_up