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Bebê aguarda cirurgia cardíaca deferida pela justiça

Publicado em 05/03/2015 17:58
Autor(a): Autor não informado
Bebê aguarda cirurgia cardíaca deferida pela justiça - Foto: Web

Com apenas quarenta dias de nascida, S.L.G está internada no Hospital Dom Orione, em Araguaína, à espera de cirurgia cardíaca. Conforme o laudo médico há urgência na realização do procedimento, que não é realizado no Tocantins. Por isso, a mãe da criança buscou a DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins para garantir na justiça o tratamento da filha. A Ação de Obrigação de Fazer foi ajuizada no último dia 3, sendo citado o Estado no dia 4, com prazo de 24h para cumprimento da decisão.

S.L.G. apresenta complicações cardíacas (cardiopatia congênita) decorrente da transposição dos grandes vasos da base do coração, que é caracterizado pela inversão das artérias. A cirurgia se baseia na inversão da posição da artéria aorta e da artéria pulmonar, colocando-as na posição correta, para que o sangue que passa pelo pulmão e é oxigenado seja distribuído pelo corpo do bebê, permitindo que o cérebro e todos os órgãos vitais recebam oxigênio.

A recém-nascida já se encontra cadastrada na CNRAC - Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade desde 03/02/2015, dando assim cumprimento à sistemática de procedimento de dispensação de atendimento do SUS, mas nenhuma vaga foi encontrada até o momento.

Para a defensora pública que atua na ação, Cristiane Japiassú, o Estado está ciente da urgência do caso, mas se limita a informar que a recém-nascida deverá aguardar agendamento do hospital executante para a dispensação do tratamento cirúrgico. “A família desta criança está em estado de desespero, pois a enfermidade só pode ser debelada por meio de procedimento cirúrgico, e é notório que uma cirurgia dessa magnitude deve ser feita o mais rápido possível, sendo os quadros agravados pela falta do tratamento cirúrgico prescrito”, expressou.

O processo foi ajuizado pela 11ª Defensoria Pública da Fazenda Pública na Vara de Infância e Juventude da comarca de Araguaína; colaborou o analista jurídico Evaldo Acioly.

Multa

A Decisão Liminar fixou multa diária no valor de R$5.000,00 em caso de descumprimento.

 

Texto: Keliane Vale

 

 

 

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