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Assistido da Defensoria Público é absolvido por legítima defesa após oito anos de acusação

Publicado em 03/07/2015 16:10
Autor(a): Autor não informado
Assistido da Defensoria Público é absolvido por legítima defesa após oito anos de acusação - Foto: Divulgação

Após oito anos, o serralheiro R.S.S., 33, finalmente vai poder dormir de consciência tranquila. Ele foi absolvido durante Tribunal do Júri realizado na comarca de Araguatins, no dia 30 de junho, após ter sido acusado por ter praticado em 15/12/2007 o crime de homicídio consumado contra a vítima M.B.S. O defensor público Guilherme Vilela pediu a absolvição do réu alegando legítima defesa.

Conforme declarações de R.S.S., ele teria convidado M.B.S (que morava na rua) para morar na casa de sua avó, após ter sido expulso de casa pela família. A única condição para que permanecesse morando na casa da avó de R.S.S. é que não praticasse qualquer crime. No entanto, após mais de um ano morando juntos, M.B.S praticou furtos de duas bicicletas e de algumas roupas e escondeu os objetos furtados na residência da avó de R.S.S..

Após R.S.S. descobrir a origem ilícita dos bens, R.S.S.  e M.B.S tiveram uma discussão seguida de briga, quando então R.S.S. determinou que M.B.S saísse da casa. Ao responder que não sairia e insistido em ficar na residência, M.B.S tentou acertar um golpe de faca em R.S.S., tendo este realizado um contragolpe e acertado um único golpe com faca em M.B.S. Assim que cessada a agressão, R.S.S. deixou seu amigo ferido na porta da casa de sua avó e saiu. Na manhã seguinte, R.S.S. foi preso pela polícia, momento em que soube que M.B.S teria falecido em virtude do golpe de faca.

 

Júri

R.S.S. permaneceu preso por 59 dias, quando então obteve a revogação da prisão preventiva. A defesa do réu foi feita pelo defensor público Guilherme Vilela com apoio do Nujuri – Núcleo do Tribunal do Júri. Segundo ele, o Júri reconheceu, pelo placar de 4 a 1, que R.SS. agiu em situação de legítima defesa. “O resultado do julgamento foi muito positivo, pois, não obstante as peculiaridades do caso de um suposto homicídio praticado contra seu amigo, os jurados tiveram a sensibilidade de perceber que estavam presentes todas as circunstâncias da legítima defesa”, avalia Guilherme Vilela.

Ainda conforme o Defensor Público, a absolvição é uma forma de minimizar as injustiças. “Após o decurso de quase oito longos anos, enfim o Assistido pode dormir com a consciência tranquila com o reconhecimento pela sociedade e pelo judiciário de que efetivamente não praticou nenhum crime. Apesar disso, o Assistido lamenta muito pela consequência do fato, que infelizmente vitimou seu amigo”, conclui.

 

 Texto: Cinthia Abreu

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