edit Editar esse Conteúdo

Após mais de 7 meses preso injustamente, trabalhador é absolvido pelo Tribunal do Júri

Publicado em 16/03/2015 15:42
Autor(a): Autor não informado
Após mais de 7 meses preso injustamente, trabalhador é absolvido pelo Tribunal do Júri - Foto: Publicidade

Após sete meses e três dias preso, devido à acusação de homicídio simples (Art. 121, caput do Código Penal), o assistido da Defensoria Pública E.P.S, 34 anos, foi absolvido pelo Tribunal do Júri, realizado no último dia 11, no município de Almas. O Conselho de Sentença absolveu  E.P.S por 4 votos a 0, que pôde sair direto para casa.

Consta nos auto que em agosto de 2014, no município de Almas, a vítima teria discutido com o Assistido e que, posteriormente, ao se reencontrarem, E.P.S desferiu golpes de arma branca (faca) na vítima, que veio a óbito.

Segundo o defensor público, Hud Ribeiro Silva, E.P.S sempre sustentou que agiu em legítima defesa e que a vítima, a qual possuía enorme histórico criminal, por motivo de ciúmes teria tentado agredi-lo com uma faca.

De acordo com o defensor público, Hud Ribeiro Silva, somente no dia do Júri, com depoimento do policial militar que atuou na ocorrência, foi possível provar a versão do réu. “A faca da vítima foi apreendida no local, contudo não havia sido juntada ao processo, resultando numa enorme falha processual que ocasionou ao Assistido a privação de liberdade durante mais de 7 meses, mesmo sendo este pessoa de reputação ilibada e reconhecido trabalhador”, relatou o Defensor Público.

“Este foi um Júri que nos emocionou muito. Isso porque o Assistido não possuía nenhum registro criminal, trabalhava na mesma empresa há mais de nove anos e sempre sustentou sua inocência, tendo sido a injustiça de sua prisão tamanha que foi reconhecida formalmente por todos que atuaram no julgamento, inclusive pelo magistrado que o presidiu”

Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, sendo homicídio; infanticídio (mãe mata o filho após o parto); induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e aborto.  O Tribunal do Júri é formado por 25 jurados, mas a decisão é dada pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados.

 

 

keyboard_arrow_up