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Ação da DPE-TO garante direito de posse em concurso público para Assistidos em Gurupi

Publicado em 06/02/2015 10:23
Autor(a): Autor não informado
Ação da DPE-TO garante direito de posse em concurso público para Assistidos em Gurupi - Foto: Divulgação

Por intermédio da DPE-TO - Defensoria Pública do Estado do Tocantins, aprovados para o cargo de Professor Nível Especial 1 do Concurso Público para o quadro da Educação do Município de Gurupi conquistaram na Justiça o direito de posse no Concurso.  

Conforme consta do Edital, exigia-se a formação mínima com “Certificado de Conclusão de Curso de Formação de Professores em Ensino Médio em Magistério, na modalidade Normal” e, no momento da posse, os candidatos aprovados apresentaram documentação de Nível Superior, com formação em Pedagogia, em face disso a administração negou-lhes o direito de posse.

Diante do caso, a defensora pública Chárlita Teixeira da Fonseca, responsável pela Vara das Fazendas e Registros Públicos, considerando presente os requisitos, ajuizou Mandados de Segurança, pois os Assistidos possuem formação superior à exigência mínima do edital.  A defesa foi feita com base na Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, que em seu artigo 62 estabelece que a “formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental a oferecida em nível médio na modalidade normal.”

Chárlita Teixeira acrescenta ainda que a Lei nº 1.764/08 (do município de Gurupi) também ampara a defesa do caso, pois exige para Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, a formação em Nível Médio, modalidade normal, magistério, nível superior em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou em curso Normal Superior. “Eles têm o direito líquido e certo de serem empossados no cargo de professor para atuar na Educação Básica, ou seja, têm formação além da exigida no edital, que seria a formação em Nível Médio”, considera.

Segundo ela, com base na Lei, nada impede que os aprovados tomem posse no concurso público.  “O edital não exclui os formados em Normal Superior, ele apenas amplia as possibilidades de ingresso no cargo, abrindo a possibilidade para que quem não tenha nível superior concorrer ao cargo, desde que tenha curso de Magistério, que é um curso de segundo grau que nem ofertam mais hoje em dia”, complementa.

O Mandado de Segurança foi ajuizado na manhã de quarta-feira, 4, e no final da tarde saiu a Decisão, garantindo aos aprovados a posse no concurso público com o diploma de aprovação em Pedagogia. “Eles fizeram até festa aqui na Defensoria na quarta quando souberam da decisão, considerando que a notícia era tão importante quanto a da sua posse”, conta Chárlita Teixeira.

De acordo com a Defensora Pública, mais aprovados buscaram atendimento na Instituição com a mesma situação e até o final do dia outros Mandados de Segurança serão ajuizados, visando a garantia da posse no concurso.

 

 Texto: Cinthia Abreu

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