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A quem interessa a redução da maioridade penal

Publicado em 04/05/2015 17:10
Autor(a): Autor não informado
A quem interessa a redução da maioridade penal - Foto: Ascom DPE-TO

Depois de ser conhecido com o país dos técnicos de futebol, no qual cada um tem seu esquema tático da seleção e seus jogadores escalados, o Brasil nos atuais dias tem se tornado o país de “especialistas” em segurança pública.

São tantos penalistas especializados em resolver o problema da criminalidade que a discussão se expandiu deixando os fóruns, meio acadêmico para se refugiar nos bares, padarias, pontos de ônibus.

Talvez por isso tenha chegado ao Congresso, às assembléias legislativas, às câmaras municipais, enfim, ao legislativo como um todo. Talvez por isso tenham se animado a produzir um projeto de emenda à Constituição absolutamente inconstitucional.

Em que pesem as afirmações de que a PEC é constitucional e lembrando que até mesmo o nazismo tinha defensores com teorias de legalidade (dentre os quais Kelsen), o fato que a redução da maioridade penal no Estado brasileiro representa sim grande afronta ao núcleo material da Constituição, além de afrontar os tratados internacionais dos quais o país é signatário.

Mas além da flagrante absurdidade sob o aspecto legal, há que se refletir sobre o não menos desastroso impacto dessa norma (se chegar a ingressar o ordenamento jurídico nacional) nas outras esferas.

Isso porque dentre os argumentos que os defensores da medida não trazem está a reflexão sobre quem ganha com o aumento da população carcerária no Brasil.

O país hoje conta com quase meio milhão de presos. Ao contrário do que se divulga não há uma relação inversamente proporcional entre prisão e segurança (quanto mais se prende menos casos de crimes). Essa relação tem sido diretamente proporcional. As unidades prisionais têm se tornado, pela absoluta omissão do Estado, locais de recrutamento para o crime organizado.

Dentro dessa perspectiva o que leva à conclusão de que a “punição” do adolescente vai alterar positivamente a realidade?

Então, se a redução da maioridade penal não vai garantir a tão almejada paz pública por que tamanha paixão de seus defensores?

Simples, há grupos que muito ganham com esse fato e que, por isso fomentam a discussão. É só pensarmos que a privatização das unidades (ou terceirização) tem sido uma tendência. O Estado contrata uma empresa que recebe para prestar serviços que vão desde a alimentação até a custódia efetiva em alguns lugares. O custo é calculado por preso. Logo, quanto mais encarcerados maior o lucro da atividade.

Isso sem contar a crise de credibilidade vivida pelos poderes, em especial pelo legislativo. Ora, nada mais interessante que uma propaganda positiva de trabalho árduo e proteção social que a defesa de um tema tão popular. Mesmo que isso ocorra ao arrepio da Constituição e sem qualquer efetividade positiva.

Nessa lista também está a elite dominante que sempre se utilizou do sistema penal como instrumento de dominação e perpetuação no poder. Ampliar a gama de alcançáveis desse sistema é aumentar a coerção social e fincar em bases mais sólidas e amplas seu eixo de sustentação.

Assim, tendo na lista de beneficiários todos os aqui elencados não é difícil perceber porque a exploração da emoção sincera da população e o discurso do medo são os grandes argumentos para a defesa da redução da maioridade penal. Estes são conceitos ligados aos sentidos e não à razão. São, em essência, apaixonados e não empíricos. Ganham votos sem resolver o problema. Dão lucro sem acréscimo social. Fecham as portas de uma sociedade mais livre, justa e democrática, mas permitem à comunidade a falsa sensação de justiça.

Defender a redução da maioridade penal não é apenas um erro nos aspecto legislativo e constitucional, é dar voz a grupos que nada tem de apaixonados ou militantes, mas apenas bons motivos materiais para insistir na venda de ilusão.

 

* Elydia Leda Barros Monteiro é defensora pública e coordenadora do NDDH – Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Tocantins.

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