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A Interface da Psicologia, da Pedagogia e do Serviço Social com o Direito

Publicado em 26/01/2018 15:27
Autor(a): Equipe Multidisciplinar - Núcleo Regional Gurupi
Equipe multidisciplinar em Gurupi: Ivone (E) e Daniela, assistentes sociais, Isabel Cristina, psicóloga, e Elizete, pedagoga - Foto: Divulgação

A Defensoria Pública, dada sua proximidade com as bases da sociedade e sua pretensão à universalidade, evidencia o verdadeiro sentido do Direito. O verdadeiro sentido da advocacia em um processo de levar a voz (ad vocare), ou seja, ser a voz da dignidade.

Segundo MIRANDA JR. (1998), o ideal de Justiça significa que a Justiça deve permanecer como objetivo ético, a ser alcançado sempre pela nossa subjetividade incompleta.

Para SHINE e RAMOS, (1994), muitas pessoas buscam a Justiça com a esperança de que o poder decisório do juiz também resolva seus problemas emocionais. Cria-se uma ideia mágica de que por meio de uma demanda jurídica, todos os problemas que acompanham o conflito serão também resolvidos. Mas, como não há mágica nem receitas para a solução de problemas, o que acaba ocorrendo, muitas vezes, é a intensificação e a perpetuação de conflitos.

Unem-se ao Direito, outras ciências como: Criminologia, Antropologia, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social, que em suas particularidades, entrelaçam-se para desenvolver maneiras de conhecer e transformar os seres humanos, tentando torná-los cada vez mais capazes de atuarem como autores e responsáveis ao escrever sua própria história.

Pontua PERISSINI (2016) que a Psicologia volta-se ao mundo do ser, e tem como seu ponto de análise os processos psíquicos conscientes e inconscientes, individuais e sociais que governam a conduta humana; o Direito, por sua vez, volta-se ao mundo do dever ser, e supõe a regulamentação e legislação do trabalho interdisciplinar entre médicos, advogados, psiquiatras e psicólogos forenses.

“Não é possível a compreensão do mundo da lei sem os modelos psicológicos que, direta ou indiretamente, o inspiraram; em contrapartida, é impossível compreender o comportamento humano em qualquer de seus níveis, seja individual ou grupal, sem compreender como a lei, enquanto direito positivo (normatizado) constitui o self, a identidade social e mesmo a própria constituição e organização do grupo socia lem que o indivíduo está inserido (família, instituição educacional, partidos políticos, administração territorial etc)” (SILVA, 2007). Para SALDAÑA (2008), quando a Psicologia estrutura programas preventivos e de assessoria em políticas governamentais de orientação dos comportamentos das famílias nos conflitos litigiosos, ou na repressão de comportamentos antissociais, estará atuando em conjunto com o Direito, no âmbito do dever ser. Desenvolve aí o compromisso com a sociedade, e se empenha em evitar o agravamento e principalmente a reincidência de fatos e comportamentos que desestruturam os princípios e os valores sociais.

O surgimento do Serviço Social no Brasil se deu na década de 30, no auge do reformismo conservador, como base de um movimento social mais amplo, de bases confessionais, com a marcante presença da Igreja  Católica – Conservadorismo - que eram ações pautadas na benesse e caridade. Essa forma de trabalho teve ruptura na década de 60, após diversos estudos com o Movimento de Reconceituação, que surge com a necessidade de adequar as práticas profissionais à realidade do País e à ruptura com o Conservadorismo, quebrando toda e qualquer ligação com a igreja e com essa característica de caridade.

A concepção atual de necessidades sociais rompe com a noção dos chamados mínimos sociais, que traziam um caráter individual e meramente biológico, estando relativo à pobreza absoluta. Necessidades sociais, portanto, são as necessidades humanas básicas identificadas a partir dos princípios da liberdade, equidade e justiça social e, tratadas como matéria de direito garantidas por políticas formuladas no âmbito da participação e das decisões coletivas. (PEREIRA,2007,p.17).

A Pedagogia é a ciência que estuda o processo de educação, e a educação se apresenta em todas as fases da vida, esteja o indivíduo ensinando ou aprendendo, pois isso é uma prática social e acontece em diversos ambientes. A educação é, assim, uma prática humana, uma prática social, que modifica os seres humanos nos seus estados físicos, mentais, espirituais, culturais, que dá uma configuração à sua existência humana individual e grupal, portanto ocorre em espaços escolares e não escolares.

Na área jurídica, o pedagogo atua a fim de desenvolver indivíduos livres, integrados, socialmente competentes e moralmente responsáveis. O fazer pedagógico deve estar embasado no despertar nas pessoas a capacidade de procurar saber, de pesquisar sobre, buscar a informação necessária a suas inquietações, dúvidas, questionamentos e identificar os caminhos para compreensão, procurando desenvolver a qualidade social e humana das pessoas.

O Direito, Pedagogia, Serviço Social e Psicologia são ciências distintas, e juntas são essenciais para o cumprimento da Justiça. O relacionamento entre elas pode não só garantir os direitos do ser humano como também diminuir seu sofrimento.

A complexidade dos fenômenos sociais requer que cada vez mais se dê a concretização e a ampliação da interdisciplinaridade, pois todo conhecimento produzido deve destinar-se a um único fim que é o de humanizar e buscar em conjunto a construção do ideal de justiça. Compreender o indivíduo de modo interdisciplinar para melhor ajudá-lo é  transformá-lo.


Autoras:
Ivone de Souza Carvalho Viana - Assistente Social
Daniela Maria da Silva Portilho - Assistente Social
Isabel Cristina Izzo - Psicóloga
Elizete Soares da Silva - Pedagoga

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