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A Defensoria Pública e a Defesa do Consumidor

Publicado em 18/03/2013 10:27
Autor(a): Autor não informado
Defensor público Edivan de Carvalho Miranda - Foto: Loise Maria

 

No dia 15 de março comemora-se o Dia Mundial do Consumidor, que se deve em razão de uma mensagem remetida pelo então presidente dos EUA John Fitzgerald Kennedy ao Congresso Americano, reconhecendo diversos direitos dos consumidores, especialmente quanto à segurança, à informação, bem como à livre escolha dos produtos e serviços.

No Brasil, em setembro de 1990, foi promulgado o Código de Defesa do Consumidor – CDC, (Lei nº 8.078/90), instituindo assim o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, que congrega Procons, Defensoria Pública, Ministério Público e entidades civis de defesa do consumidor, que atuam de forma articulada e integrada com a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça – SENACON, a quem incumbe à coordenação e execução da Política Nacional das Relações de Consumo. 

O CDC é um conjunto de normas que visa à proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor (fabricante de produtos ou o prestador de serviços) e o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.

A Comunidade Jurídica celebra muitos avanços e conquistas já contempladas no CDC, porém necessário pontuar outras prioridades a serem alcançadas frente às novas demandas e exigências comportamentais do mercado contemporâneo, a exemplo das ações coletivas, o comércio eletrônico e o superendividamento, para fortalecer e consolidar cada vez mais uma garantia constitucional, que é a Defesa do Consumidor, consagrada como cláusula pétrea.

As Defensorias Públicas do Brasil, seguindo os desígnios da política nacional das relações de consumo instituída pelo CDC, passaram a dar mais efetividade à Defesa do Consumidor, consoante exegese do art. 4º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 132/2009, pois aos poucos criaram seus Núcleos Especializados. Assim, em 2008 o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins criou o Núcleo de Defesa do Consumidor – NUDECON, com a missão de educar, proteger e defender o consumidor hipossuficiente.

Neste sentido, os Defensores Públicos com atuação na área de defesa do consumidor, com o objetivo precípuo de articulação e mobilização conjunta a nível nacional em demandas comuns, criaram em 2009, no Rio de Janeiro – RJ, o Fórum Nacional de Defensores Públicos de Defesa do Consumidor – FNDPCON.

Posteriormente, atendendo solicitação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça – DPDC, para assegurar uma participação mais efetiva dos Defensores Públicos nas reuniões do SNDC, o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais – CONDEGE, criou no seu âmbito, no lugar do Fórum, a Comissão Nacional de Defensores Públicos de Defesa do Consumidor – CNDPCON, instalada em 2012 na cidade de Natal – RN.

O NUDECON-TO possui caráter permanente e missão primordial de prestar orientação, suporte e auxilio jurídico aos assistidos, sempre que a demanda apresentada referir-se, direta ou indiretamente, a direitos específicos ou gerais do consumidor ou coletividade de consumidores carentes.

O Núcleo desponta, assim, com a missão desafiadora de atuar em defesa do consumidor carente não apenas na extensão do Estado do Tocantins, mas também em âmbito nacional, somando forças com as demais Defensorias Públicas do Brasil, por intermédio da CNDPCON, bem como integrante do SNDC, através da SENACON, com o propósito firme de defender os interesses do cidadão consumidor.

Por fim, para que haja o exercício permanente da proteção e defesa do consumidor, não basta apenas que os membros do SNDC assumam o seu dever, é também essencial que o cidadão, cumpra com seu papel participando, reclamando, exigindo e fazendo valer o seu direito.

O Nudecon pode ser acessado pelo site: nudecon.defensoria.to.def.br ou pelo telefone (63) 3218-6975.  

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Edivan de Carvalho Miranda – Defensor Público de 1ª Classe, Coordenador do Nudecon-TO, Secretário Geral da CNDPCON.

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