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A alienação parental sob o olhar psicológico

Publicado em 22/10/2013 10:17
Autor(a): Autor não informado
Isabel Cristina Izzo - Foto: Rose Dayanne Santana

“Alienação Parental :  termo proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços  afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor”.

Seres humanos são constituídos emocionalmente por laços afetivos que devem ser construídos desde a concepção e o nascimento, necessitando serem mantidos com o passar do tempo. As relações familiares são importantes para a formação e manutenção de uma personalidade equilibrada, de valores morais, estabelecimento e desenvolvimento da socialização, das emoções, etc.

Por vários motivos, alguns vínculos familiares acabam sendo desfeitos e um dos motivos pode ser devido à separação do casal. O que se verifica atualmente é que as relações matrimoniais formais ou não, têm sido desfeitas com maior freqüência, se compararmos por exemplo, os números de divórcios da atualidade com os números divulgados de divórcios de anos atrás. Os motivos que levam os casais a se separarem são vários e não serão considerados aqui. Porém, separar-se do cônjuge não pode ser um comportamento estendido aos filhos, ou seja, os filhos não podem perder o vínculo com os pais, mesmo que estes se separem.

Para que um casal possa estar junto ou para que se separe, é necessário que as duas pessoas estejam em acordo, que questões emocionais de ambos estejam bem compreendidas e no caso das separações, que as responsabilidades com a educação e os cuidados com os filhos sejam divididos e acordados por ambos a fim de que tenham continuidade ao longo do processo de crescimento e desenvolvimento dos mesmos. Muitas vezes se observa que quando um casal se separa e um dos cônjuges tem dificuldade de aceitação da separação, este utiliza os filhos para “atacar” o outro cônjuge, utilizando-se de várias estratégias para tentar denegrir sua imagem. As dificuldades de aceitação da separação, culminam muitas vezes em comportamentos  hostis, de manipulação e de tentativa de desqualificação da imagem do outro cônjuge frente aos filhos, a isso chamamos alienação parental. O comportamento de fragilização ou vitimização do cônjuge rejeitado também pode levar a criança a desenvolver repulsa pelo cônjuge que tomou a iniciativa da separação. Outras pessoas ligadas à criança também podem ter o objetivo de influenciar a mesma denegrindo a imagem de um ou ambos os pais, o que também constitui alienação parental.

O que se verifica é que a criança vítima da alienação parental acaba tendo grande perda e dor emocional, pois ao se sentir pressionada para que recuse um dos pais, ao afastar-se deste, poderá ter  sentimentos de raiva e posterior culpa, onde a afetividade acaba dando lugar à agressividade, onde a busca por aconchego e cuidados dão lugar ao desconforto e sofrimento. Para que o desenvolvimento psicossocial do ser humano se dê de forma satisfatória é importante considerar que toda criança possa ser amada, ame e relacione--se bem com seus pais.

Normalmente o que se verifica em crianças afetadas pela alienação parental é:

  • Um sentimento constante de raiva contra o genitor afastado;
  • Afastamento do genitor,  negando-se a visitá-lo;
  • Agressividade contra o genitor e até contra outras pessoas;

Também se verifica, que vítimas da alienação parental, estão mais propensas a :

  • Apresentar depressão, ansiedade e pânico;
    • Utilizar álcool e drogas, como fuga, para aliviar a dor e a culpa;
    • Cometer suicídio;
    • Apresentar auto-estima baixa;
    • Apresentar dificuldade para relacionar-se com outras pessoas na fase adulta;
    • Apresentar problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.

           A gravidade e os prejuízos emocionais causados à pessoa afetada pela Alienação Parental, se dão de forma tão intensa, que  foi criada a lei nº 12.318, em 26 de agosto de 2010 (Clique aqui), com o propósito de  proteger suas vítimas. Portanto, é de suma importância que casais com filhos, que por ventura, optarem pela separação, compreendam que induzir ou obrigar uma criança a se afastar de um dos pais, pode causar-lhe dor e desajustes emocionais graves. Mesmo que haja diferenças comportamentais entre o casal, que seja observada a importância da preservação da convivência entre toda a família a fim de se preservar a saúde física e mental de todos.

 

Isabel Cristina Izzo

Psicóloga da Defensoria Pública Tocantins-Regional Gurupi.

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