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Após recurso na Justiça, DPE-TO consegue manutenção de isolamento social em Guaraí

Publicado em 13/04/2020 16:21
Autor(a): Keliane Vale / Comunicação DPE-TO
Após recurso na Justiça, DPE-TO consegue manutenção de isolamento social em Guaraí - Foto: Publicidade DPE-TO

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) garantiu decisão favorável, em recurso ajuizado no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), para a Prefeitura de Guaraí regulamentar a restrição de acesso da população aos estabelecimentos comerciais da localidade, mantendo-se as recomendações de isolamento social, em consonância ao Decreto Federal nº 10.282/2020, que define os serviços públicos e as atividades essenciais no país. A decisão deve ser cumprida sob pena de incidir em ato de improbidade, também sujeita à responsabilização cível e criminal, caso a omissão venha resultar em dano à vida ou à saúde das pessoas.

Para o defensor público Evandro Soares da Silva, autor do Agravo de Instrumento, o que gerou preocupação e motivou o Recurso foi a proposta da Prefeitura de tirar as pessoas do isolamento, o que poderia fazer o vetor de transmissão do vírus se alastrar a ponto do sistema de saúde da cidade não aguentar e entrar em colapso, visto que o Hospital Regional de Guaraí é referência para 14 municípios. “Não é preciso ser um vidente para prever o caos que será quando centenas de pessoas estiverem precisando de UTI’s, tendo que ser deslocadas até Palmas por meio de ambulâncias etc. Sem contar que a Capital também já terá seus problemas oriundos da epidemia’’, presume Evandro Silva.

Na Decisão, a Justiça verificou que, ao se manifestar no juízo de primeiro grau, o Município não comprovou se a rede local de saúde tem capacidade para atender a população no caso de proliferação desenfreada da doença, não sendo possível aferir a quantidade de leitos total e disponíveis. A Justiça ainda colacionou na Decisão os números da doença em Guaraí, de acordo com o último Boletim Epidemiológico, emitido no dia 6 abril, houveram 30 casos notificados, cinco casos descartados e nenhum caso confirmado.

Entenda o caso

Em primeira instância foi negado o pedido da DPE-TO em uma Ação Civil Pública (ACP), proposta no dia 30 pelo defensor público Evandro Soares da Silva, para suspensão do decreto municipal nº 1.465/2020, de 27 de março, que trazia a decisão de afrouxar o isolamento social na cidade de Guaraí, que fica a 177 km de Palmas. Antes disto, a Prefeitura de Guaraí havia expedido o Decreto nº 1.462/2020, de 19 de março, decretando situação de emergência em saúde pública no município, suspendendo por tempo indeterminado as atividades e os serviços não essenciais.

O Defensor Público relata que após a publicação do recente decreto, observou-se uma grande movimentação nas ruas do município, com a população transitando como se não existisse a pandemia.

No recurso, que trata-se de um Agravo de Instrumento, a DPE-TO reiterou os argumentos apresentados na primeira instância. O defensor público Evandro Soares da Silva questionou que o decreto flexibilizou a suspensão das atividades para clinicas estéticas, salões de beleza, barbearias, esmaltarias e similares, ramos profissionais que é impossível de ser exercido sem que haja contato físico entre o cliente e os prestadores de serviço.

O Defensor Público autor da ação destacou ainda que Guaraí é cortado por um das rodovias mais movimentadas do País, a BR-153, elevando a exposição da comunidade guaraiense ao perigo de contaminação e alastramento da pandemia.

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