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Atuação multidisciplinar na DPE-TO: o papel da pedagogia nas demandas judiciais

Publicado em 08/08/2019 09:06
Autor(a): Keliane Vale
Atuação multidisciplinar na DPE-TO: o papel da pedagogia nas demandas judiciais - Foto: Arquivo Equipe Multidisciplinar

O conhecimento interdisciplinar tem instrumentalizado as demandas judicializadas, principalmente na área da família. Na Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), além do funcionamento da brinquedoteca e da participação no projeto Defensoria nas Escolas, a área de pedagogia tem sido inserida nos estudos relativos aos assistidos da instituição, que abrangem também a psicologia e serviço social.

A solicitação de avaliação pedagógica na instituição em Araguaína tem aumentado. Conforme os dados demonstram, durante um período igual de um semestre, foram 20 estudos no ano de 2018 e 46 em 2019.

Os relatórios psicossociopedagógicos trazem uma perspectiva integral quando envolvem crianças e adolescentes nas ações judiciais. Segundo a pedagoga Gislene Santos Moreira, os conflitos dos pais refletem na aprendizagem e comportamento dos filhos, podendo ser identificadas nas visitares domiciliares e escolares realizadas no âmbito dos estudos.

“Quando há uma anormalidade, como uma criança que falta na escola, o comportamento que manifestam, o corpo escolar consegue identificar. A partir destas informações, podemos confrontar com os relatos dos genitores e ter uma visão sobre o cumprimento das obrigações das partes diante da mudança de rotina no caso de separações familiares”, explicou Gislene. 

Um caso acompanhado pela pedagoga revelou como os genitores estavam lidando com o divórcio. O pai alegava que, por não ser o detentor da guarda, a escola só permitia as visitas ao filho na unidade ou informações escolares diante da liberação da mãe. Segundo ele, isso fez com que se sentisse ofendido e desrespeitado pelo fato de não poder acompanhar o desenvolvimento escolar do filho. A pedagoga lembra que esse é um tipo de situação a ser relatada no estudo, com o objetivo de sanar a dificuldade, visto que a escola tem a obrigação de informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola, conforme o artigo 12, da Lei nº 9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Práticas  

Para a pedagoga, as praticas pedagógicas em ambientes não escolares ainda é um desafio que começa na formação, voltada principalmente para a docência, apesar de oferecer um campo de atuação amplo. Nesse quesito, a Defensoria Pública é uma das pioneiras a nível estadual, porque possui servidores efetivos em seu quadro”, ressaltou Gislene, que atua junto à Defensoria desde 2013.

A importância da pedagogia no Poder Judiciário pode ser verificada na legislação. Nos artigos 150 e 151, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA-Lei nº 8.069/90) estabelece que o Poder Judiciário mantenha equipes interprofissionais forenses nas Varas da Infância e da Juventude para oferecer subsídios aos magistrados. Diante disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 36, de 5 de maio de 2014, que cita os profissionais que deveriam compor essas equipes (art. 1º, inciso 3), determinando aos Tribunais que “estruturem todas as varas hoje existentes, com competência exclusiva em matéria de Infância e Juventude, com equipes multidisciplinares composta de, ao menos, psicólogo, pedagogo e assistente social”. (Com informações da Ascom TJGO)

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